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VALTER DOS SANTOS
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INSCRIÇÃO
EM CADASTRO DO GOVERNO FEDERAL NÃO É ÚNICA FORMA DE COMPROVAR BAIXA RENDA
FAMILIAR.
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Turma
do TRF3 desconstitui sentença e determina juntada de novos documentos em pedido
de aposentadoria por invalidez
A
Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) desconstituiu
sentença que concedeu aposentadoria por invalidez a uma mulher portadora de
Alzheimer e determinou a remessa dos autos à vara de origem para juntada de
novos documentos e prosseguimento da ação.
Decisão
atendeu parcialmente pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que
no recurso ao Tribunal alegou que houve irregularidades no recolhimento das contribuições
como segurado facultativo de baixa renda, uma vez que a parte autora não estava
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico).
Ao
analisar o processo, a relatora do acórdão, desembargadora federal Inês Virgínia,
ponderou que a inscrição no CadÚnico não pode ser a única forma de se comprovar
pobreza. Ela citou precedentes do TRF4 e avaliou que a situação também deve ser
analisada por outros meios de prova, como laudo social, inscrição em programas
assistenciais diversos, entre outros.
“O
cadastro pode subsidiar a concessão de benefícios previdenciários, mas não pode
ser requisito obrigatório e indispensável para caracterização da condição de
segurado”, explicou.
Por
fim, a desembargadora federal ressaltou que os argumentos apontados pelo INSS
não são suficientes para embasar a improcedência da ação, sob pena de
cerceamento de defesa.
“Mais
adequado, no caso, revela-se a desconstituição da sentença e a reabertura da
fase de instrução, para assim propiciar à parte autora oportunidade para
demonstração de que preenchia, ou não, os requisitos exigidos pela lei”,
concluiu.
Os
autos foram encaminhados para a vara de origem para juntada de novos documentos
ou realização de estudo social sobre a efetiva condição da parte como segurada
facultativa de baixa renda.
Apelação
Cível 0002685-38.2017.4.03.9999
Fonte:
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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