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VALTER DOS SANTOS
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Turma
Nacional de Uniformização afeta novos temas como Representativos da
Controvérsia (DIREITO PREVIDENCIÁRIO)
Durante
a sessão ordinária de julgamento por videoconferência, em 21 de agosto de 2020,
a Turma Nacional de
Uniformização dos Juizados Especiais (TNU) afetou novos temas como
Representativos da Controvérsia. Confira os processos clicando aqui.
PROCESSO
n. 0211995-08.2017.4.02.5151/ RJ (TEMA 272): “Saber se a circunstância de o laudo
pericial judicial ter registrado a possibilidade de recuperação laborativa
condicionada à realização de procedimento cirúrgico, ao qual o segurado não
está obrigado a se submeter, autoriza a concessão de aposentadoria por
invalidez”, (relatora Juíza Federal Taís Vargas Ferracini de Campos
Gurgel).
PROCESSO
n. 0512288-77.2017.4.05.8300/PE (TEMA 274): “Se é possível a concessão de
aposentadoria por invalidez, após análise das condições sociais, pessoais,
econômicas e culturais, existindo incapacidade parcial e permanente, no caso de
outras doenças, que não se relacionem com o vírus HIV”, (relator Juiz
Federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira).
PROCESSO
n. 5002674-54.2019.4.04.7208/SC (TEMA 275): “Qual deve ser o termo inicial do
adicional de 25% sobre a aposentadoria por invalidez, concedido judicialmente”,
(relator Juiz Federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira).
PROCESSO
n. 5002674-54.2019.4.04.7208/SC (TEMA 276): “Se é legítima a instituição e cobrança
da taxa de despacho postal, ainda que não ocorra tributação, quando da
internalização do bem no País”, (relator Juiz Federal Luis Eduardo Bianchi
Cerqueira).
Ainda
na sessão de do dia 21 de agosto, o Processo n. 5008955-78.2018.4.04.7202/SC
foi vinculado ao Tema
219/TNU, devido à desafetação do primeiro (PEDILEF n.
0007460-42.2011.4.03.6302/SP). O referido tema possui a seguinte questão
controvertida: “Saber se é possível o cômputo do tempo de serviço rural
àquele que tenha menos de 12 anos de idade”.
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