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VALTER DOS SANTOS
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Beneficiários
do Bolsa Família com final de Número de Identificação Social ZERO, começam receber
parcela da Extensão do Auxílio Emergencial.
Ao
todo, 1,6 milhões de pessoas que fazem parte deste público receberão 428
milhões de reais nesta semana.
A
CAIXA começa a realizar nesta semana, o pagamento de 428 milhões de reais,
referente à primeira parcela da Extensão do Auxílio Emergencial para 1,6 milhão de
beneficiários do Bolsa Família com final de Número de Identificação Social ZERO.
Com esse pagamento, a CAIXA creditou a primeira parcela da Extensão para todos
os beneficiários do Bolsa Família.
Ao
todo, mais de 16,3 milhões de pessoas cadastradas no Programa Bolsa Família
foram consideradas elegíveis para a primeira parcela do Auxílio Emergencial Extensão
e receberão, no total, 4,3 bilhões de reais durante o mês de setembro.
Para
quem recebe o Bolsa
Família nada muda. O recebimento do Auxílio Emergencial Extensão atende aos mesmos
critérios e datas do benefício regular, permitindo a utilização do cartão nos
canais de Autoatendimento, Unidades Lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui, ou,
por crédito na conta CAIXA Fácil.
Para
o pagamento do Auxílio
Emergencial Extensão, os beneficiários do Bolsa Família tiveram
avaliação de elegibilidade realizada pelo Ministério da Cidadania , conforme Medida Provisória 1.000,
de 02 de setembro de 2020, e recebem o valor do Programa Bolsa Família complementado
pela extensão do
Auxílio Emergencial em até 300 reais ou em até 600 reais, no caso de
mulher provedora de família monoparental. Se o valor do Bolsa Família for igual
ou maior que 300 reais, ou 600 reais, o beneficiário receberá o valor do Bolsa
Família, sempre privilegiando o benefício de maior valor.
As
Regras da extensão do auxílio, encontram-se dispostas na Medida Provisória 1.000,
de 2020, a qual já recebeu 264 emendas. Dentre as emendas propostas,
encontra-se uma de autoria do Deputado Federal José Guimarães, do Partido dos
Trabalhadores do estado do Ceará, que tem como objetivo, fixar o valor do
auxílio emergencial residual em 600 reais.
Como
Justificação, o Parlamentar argumenta que, a partir de uma iniciativa do
parlamento, foi instituído, através da Lei 13.982, de 2020, o auxílio
financeiro para socorrer as famílias brasileiras mais vulneráveis durante a
pandemia. Durante a discussão da matéria na Câmara dos Deputados, o governo,
através do seu ministro da economia, Senhor Paulo Guedes, propôs a fixação do
valor do benefício em apenas 200 reais, a ser paga mensalmente, durante três
meses. Entretanto, os parlamentares sensíveis a dura realidade do povo
brasileiro frente a essa pandemia de saúde se mantiveram firmes e aprovaram o
auxílio emergencial de 600 reais.
Como
se não bastasse querer estipular um valor miserável ao auxílio, o governo
atrasou o pagamento da primeira parcela em quase um mês, milhões de brasileiros
que cumpriam os requisitos legais tiveram dificuldades no cadastro e outros
cidadãos que não se enquadravam nas regras receberam o benefício do governo,
demonstrando o grave problema de gestão na concessão de tão importante ajuda
financiada pelos cofres públicos.
Agora,
em razão da completa falta de coordenação na política de enfrentamento a pandemia
pelo governos central, o Brasil já contabiliza mais de 140 mil mortes pelo vírus
e não temos perspectivas de retorno normal das atividades econômicas, o que
coloca milhões de brasileiros em situação de penúria e angustia por não poderem
trabalhar. Frente a essa dura realidade o governo se viu obrigado a prorrogar o
auxílio emergencial, mas o fez no valor de 300 reais, fato que não podemos
aceitar, porque o povo brasileiro não precisa de migalhas, mas de dignidade.
O
argumento de restrição orçamentária e necessidade premente de reduzir despesas
é falso e cruel. Primeiro, porque o Congresso Nacional aprovou a Proposta de
Emenda Constitucional 10 de 2020, a qual estipulou o chamado orçamento de
guerra, dando discricionariedade ao governo federal para efetuar despesas para
salvar vidas e ajudar os economicamente mais vulneráveis a passar por essa
crise, sem passarem fome. E é cruel, porque pretende economizar com a parcela
mais sofrida da população, quando se sabe que os mais ricos deste país, sequer
pagam impostos proporcionais as fortunas que ganham.
Entendemos
que 600 reais, é o mínimo aceitável para o auxílio emergencial. Melhor seria se
o benefício fosse de um salário mínimo, mas como há muita resistência para isso
por parte da base do governo, proponho a extensão do auxílio emergencial no
mesmo valor aprovado originalmente pela Câmara dos Deputados, qual seja, 600
reais, até 31 de dezembro de 2020, data estipulada para o fim do estado de
calamidade pública aprovado pelo Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos
Normativos do Poder Executivo 6 de 2020.
#Beneficiários_do_Bolsa_Família
O
que é o Bolsa Família
É
um programa de
transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação
de pobreza e de extrema
pobreza em todo o País, de modo que consigam superar a situação de
vulnerabilidade e pobreza.
O
programa busca garantir a essas famílias o direito à alimentação e o
acesso à educação
e à saúde.
Em
todo o Brasil, mais de 13,9
milhões de famílias são atendidas pelo Bolsa Família.
Conheça
o programa, os direitos
e deveres das famílias
participantes e conte com a Caixa no recebimento do benefício ou para tirar
dúvidas.
Poupança
Caixa Fácil
Uma
nova modalidade
com mais facilidade para o seu dia a dia.
Quem
é beneficiário do Bolsa
Família agora possui um novo jeito de receber seu benefício. A Poupança Caixa Fácil
é uma conta simplificada, que pode ser aberta em Lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui, com limite
de saldo e movimentação mensal de R$ 3.000,00. A conta possui um cartão
magnético que possibilita compras, depósitos, saldos, transferências e muito mais.
Quais
os objetivos do programa
Combater a fome e promover a segurança alimentar e
nutricional;
Combater a pobreza e outras
formas de privação das famílias;
Promover o acesso à rede de serviços
públicos, em especial, saúde, educação, segurança alimentar e
assistência social.
Quem
pode participar do programa
A
população alvo do programa é constituída por famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.
As
famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda mensal de até R$ 89,00
por pessoa. As famílias pobres são aquelas que têm renda mensal entre R$ 89,01
e R$ 178,00 por pessoa. As famílias pobres participam do programa, desde que
tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17
anos.
Para
se candidatar ao programa, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal, com seus dados atualizados há menos de 2
anos.
Caso
atenda aos requisitos de renda e não esteja inscrito, procure o responsável
pelo Programa Bolsa Família na prefeitura de sua cidade para se inscrever no
Cadastro Único.
Mantenha
seus dados sempre atualizados informando à prefeitura qualquer mudança de
endereço e telefone de contato e modificações na constituição de sua família,
como nascimento, morte, casamento, separação, adoção, etc.
O
cadastramento é um pré-requisito, mas não implica na entrada imediata das
famílias no Programa, nem no recebimento do benefício. Mensalmente, o MC –
Ministério da Cidadania seleciona de forma automatizada as famílias que serão
incluídas para receber o benefício.
Para
saber se você foi incluído no Programa, consulte aqui a lista de famílias
beneficiárias ou procure o responsável pelo Programa na prefeitura de sua
cidade.
Como
receber
Saiba
o que fazer para que sua família receba o benefício
Cadastramento.
Se
sua família se encaixa em uma das faixas de renda definidas pelo programa,
procure o setor responsável pelo Bolsa Família no seu município. É necessária a
apresentação do documento de identificação para fazer parte do Cadastro Único
dos Programas Sociais do Governo Federal.
Clique aqui e saiba
mais informações sobre a forma de cadastramento.
Seleção
A
seleção das famílias é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social com base
nos dados inseridos pelas prefeituras no Cadastro Único
dos Programas Sociais do Governo Federal. A seleção é mensal, e os critérios
usados são a composição familiar e a renda de cada integrante.
Pagamento
Se
a sua família estiver entre as selecionadas você passa a contar com a ajuda do
programa. O valor será de acordo com o tipo de benefício para o perfil da sua
família. Veja aqui se sua família está na lista de beneficiários do programa.
Tipos
de benefícios
Benefício
Básico
Concedido
às famílias em situação de extrema pobreza (com renda mensal de até R$ 89,00
por pessoa). O auxílio é de R$ 89,00 mensais.
Benefício
Variável
Destinado
às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham em sua
composição gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças e adolescentes de
0 a 15 anos. O valor de cada benefício é de R$ 41,00 e cada família pode
acumular até 5 benefícios por mês, chegando a R$ 205,00.
Benefício
Variável de 0 a 15 anos:
Destinado
às famílias que tenham em sua composição, crianças e adolescentes de 0 a 15
anos de idade. O valor do benefício é de R$ 41,00.
Benefício
Variável à Gestante:
Destinado
às famílias que tenham em sua composição gestante. Podem ser pagas até nove
parcelas consecutivas a contar da data do início do pagamento do benefício,
desde que a gestação tenha sido identificada até o nono mês. O valor do
benefício é de R$ 41,00.
Benefício
Variável Nutriz:
Destinado
às famílias que tenham em sua composição crianças com idade entre 0 e 6 meses.
Podem ser pagas até seis parcelas mensais consecutivas a contar da data do
início do pagamento do benefício, desde que a criança tenha sido identificada
no Cadastro Único até o sexto mês de vida. O valor do benefício é de R$ 41,00
Benefício
Variável Jovem:
Destinado
às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua
composição adolescentes entre 16 e 17 anos. O valor do benefício é de R$ 48,00
por mês e cada família pode acumular até dois benefícios, ou seja, R$ 96,00.
Benefício
para Superação da Extrema Pobreza:
Destinado
às famílias em situação de extrema pobreza. Cada família pode receber um
benefício por mês. O valor do benefício varia em razão do cálculo realizado a
partir da renda por pessoa da família e do benefício já recebido no Programa
Bolsa Família.
Abono
Natalino
O
Abono Natalino é um benefício vinculado ao Programa Bolsa Família, que tem por
objetivo realizar pagamento adicional, em dezembro de 2019, a todos os
beneficiários do Programa Bolsa Família que possuem benefício disponível para
recebimento nesse mês.
O
valor do benefício é o mesmo da parcela do Programa Bolsa Família de dezembro
de 2019 que a família tem direito.
Fonte: Caixa e Ministério da Cidadania
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