AUXÍLIO EMERGENCIAL: Beneficiários do Bolsa Família com final de NIS 0 recebem parcela do Auxílio Emergencial Extensão

 




Beneficiários do Bolsa Família com final de Número de Identificação Social ZERO, começam receber parcela da Extensão do Auxílio Emergencial.

 

Ao todo, 1,6 milhões de pessoas que fazem parte deste público receberão 428 milhões de reais nesta semana.

 

A CAIXA começa a realizar nesta semana, o pagamento de 428 milhões de reais, referente à primeira parcela da Extensão do Auxílio Emergencial para 1,6 milhão de beneficiários do Bolsa Família com final de Número de Identificação Social ZERO. Com esse pagamento, a CAIXA creditou a primeira parcela da Extensão para todos os beneficiários do Bolsa Família.

 

Ao todo, mais de 16,3 milhões de pessoas cadastradas no Programa Bolsa Família foram consideradas elegíveis para a primeira parcela do Auxílio Emergencial Extensão e receberão, no total, 4,3 bilhões de reais durante o mês de setembro.

 

Para quem recebe o Bolsa Família nada muda. O recebimento do Auxílio Emergencial Extensão atende aos mesmos critérios e datas do benefício regular, permitindo a utilização do cartão nos canais de Autoatendimento, Unidades Lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui, ou, por crédito na conta CAIXA Fácil.

 

Para o pagamento do Auxílio Emergencial Extensão, os beneficiários do Bolsa Família tiveram avaliação de elegibilidade realizada pelo Ministério da Cidadania , conforme Medida Provisória 1.000, de 02 de setembro de 2020, e recebem o valor do Programa Bolsa Família complementado pela extensão do Auxílio Emergencial em até 300 reais ou em até 600 reais, no caso de mulher provedora de família monoparental. Se o valor do Bolsa Família for igual ou maior que 300 reais, ou 600 reais, o beneficiário receberá o valor do Bolsa Família, sempre privilegiando o benefício de maior valor.

 

As Regras da extensão do auxílio, encontram-se dispostas na Medida Provisória 1.000, de 2020, a qual já recebeu 264 emendas. Dentre as emendas propostas, encontra-se uma de autoria do Deputado Federal José Guimarães, do Partido dos Trabalhadores do estado do Ceará, que tem como objetivo, fixar o valor do auxílio emergencial residual em 600 reais.

 

Como Justificação, o Parlamentar argumenta que, a partir de uma iniciativa do parlamento, foi instituído, através da Lei 13.982, de 2020, o auxílio financeiro para socorrer as famílias brasileiras mais vulneráveis durante a pandemia. Durante a discussão da matéria na Câmara dos Deputados, o governo, através do seu ministro da economia, Senhor Paulo Guedes, propôs a fixação do valor do benefício em apenas 200 reais, a ser paga mensalmente, durante três meses. Entretanto, os parlamentares sensíveis a dura realidade do povo brasileiro frente a essa pandemia de saúde se mantiveram firmes e aprovaram o auxílio emergencial de 600 reais.

 

Como se não bastasse querer estipular um valor miserável ao auxílio, o governo atrasou o pagamento da primeira parcela em quase um mês, milhões de brasileiros que cumpriam os requisitos legais tiveram dificuldades no cadastro e outros cidadãos que não se enquadravam nas regras receberam o benefício do governo, demonstrando o grave problema de gestão na concessão de tão importante ajuda financiada pelos cofres públicos.

 

Agora, em razão da completa falta de coordenação na política de enfrentamento a pandemia pelo governos central, o Brasil já contabiliza mais de 140 mil mortes pelo vírus e não temos perspectivas de retorno normal das atividades econômicas, o que coloca milhões de brasileiros em situação de penúria e angustia por não poderem trabalhar. Frente a essa dura realidade o governo se viu obrigado a prorrogar o auxílio emergencial, mas o fez no valor de 300 reais, fato que não podemos aceitar, porque o povo brasileiro não precisa de migalhas, mas de dignidade.

 

O argumento de restrição orçamentária e necessidade premente de reduzir despesas é falso e cruel. Primeiro, porque o Congresso Nacional aprovou a Proposta de Emenda Constitucional 10 de 2020, a qual estipulou o chamado orçamento de guerra, dando discricionariedade ao governo federal para efetuar despesas para salvar vidas e ajudar os economicamente mais vulneráveis a passar por essa crise, sem passarem fome. E é cruel, porque pretende economizar com a parcela mais sofrida da população, quando se sabe que os mais ricos deste país, sequer pagam impostos proporcionais as fortunas que ganham.

 

Entendemos que 600 reais, é o mínimo aceitável para o auxílio emergencial. Melhor seria se o benefício fosse de um salário mínimo, mas como há muita resistência para isso por parte da base do governo, proponho a extensão do auxílio emergencial no mesmo valor aprovado originalmente pela Câmara dos Deputados, qual seja, 600 reais, até 31 de dezembro de 2020, data estipulada para o fim do estado de calamidade pública aprovado pelo Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo  6 de 2020.


#Beneficiários_do_Bolsa_Família

 

O que é o Bolsa Família

É um programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza.

 

O programa busca garantir a essas famílias o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde.

 

Em todo o Brasil, mais de 13,9 milhões de famílias são atendidas pelo Bolsa Família.

 

Conheça o programa, os direitos e deveres das famílias participantes e conte com a Caixa no recebimento do benefício ou para tirar dúvidas.

 

Poupança Caixa Fácil

Uma nova modalidade com mais facilidade para o seu dia a dia.

 

Quem é beneficiário do Bolsa Família agora possui um novo jeito de receber seu benefício. A Poupança Caixa Fácil é uma conta simplificada, que pode ser aberta em Lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui, com limite de saldo e movimentação mensal de R$ 3.000,00. A conta possui um cartão magnético que possibilita compras, depósitos, saldos, transferências e muito mais. ​

 

Quais os objetivos do programa

Combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional;

Combater a pobreza e outras formas de privação das famílias;

Promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial, saúde, educação, segurança alimentar e assistência social.

 

Quem pode participar do programa

A população alvo do programa é constituída por famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.

 

As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa. As famílias pobres são aquelas que têm renda mensal entre R$ 89,01 e R$ 178,00 por pessoa. As famílias pobres participam do programa, desde que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.

 

Para se candidatar ao programa, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com seus dados atualizados há menos de 2 anos.

 

Caso atenda aos requisitos de renda e não esteja inscrito, procure o responsável pelo Programa Bolsa Família na prefeitura de sua cidade para se inscrever no Cadastro Único.

 

Mantenha seus dados sempre atualizados informando à prefeitura qualquer mudança de endereço e telefone de contato e modificações na constituição de sua família, como nascimento, morte, casamento, separação, adoção, etc.

 

O cadastramento é um pré-requisito, mas não implica na entrada imediata das famílias no Programa, nem no recebimento do benefício. Mensalmente, o MC – Ministério da Cidadania seleciona de forma automatizada as famílias que serão incluídas para receber o benefício.

 

Para saber se você foi incluído no Programa, consulte aqui a lista de famílias beneficiárias ou procure o responsável pelo Programa na prefeitura de sua cidade.

 

 

Como receber

​​​​​​​Saiba o que fazer para que sua família receba o benefício​

Cadastramento.

 

​Se sua família se encaixa em uma das faixas de renda definidas pelo programa, procure o setor responsável pelo Bolsa Família no seu município. É necessária a apresentação do documento de identificação para fazer parte do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.​

 

Clique aqui e saiba mais informações sobre a forma de cadastramento.

 

Seleção

​A seleção das famílias é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social com base nos dados inseridos pelas prefeituras no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal. A seleção é mensal, e os critérios usados são a composição familiar e a renda de cada integrante.

 

Pagamento

​Se a sua família estiver entre as selecionadas você passa a contar com a ajuda do programa. O valor será de acordo com o tipo de benefício para o perfil da sua família. Veja aqui​ se sua família está na lista de beneficiários do programa.

 

Tipos de benefícios

 

Benefício Básico

Concedido às famílias em situação de extrema pobreza (com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa). O auxílio é de R$ 89,00 mensais.

 

Benefício Variável

Destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham em sua composição gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças e adolescentes de 0 a 15 anos. O valor de cada benefício é de R$ 41,00 e cada família pode acumular até 5 benefícios por mês, chegando a R$ 205,00.

 

Benefício Variável de 0 a 15 anos:

Destinado às famílias que tenham em sua composição, crianças e adolescentes de 0 a 15 anos de idade. O valor do benefício é de R$ 41,00.

 

Benefício Variável à Gestante:

Destinado às famílias que tenham em sua composição gestante. Podem ser pagas até nove parcelas consecutivas a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a gestação tenha sido identificada até o nono mês. O valor do benefício é de R$ 41,00.

 

Benefício Variável Nutriz:

Destinado às famílias que tenham em sua composição crianças com idade entre 0 e 6 meses. Podem ser pagas até seis parcelas mensais consecutivas a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a criança tenha sido identificada no Cadastro Único até o sexto mês de vida. O valor do benefício é de R$ 41,00

 

Benefício Variável Jovem:

Destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes entre 16 e 17 anos. O valor do benefício é de R$ 48,00 por mês e cada família pode acumular até dois benefícios, ou seja, R$ 96,00.

 

Benefício para Superação da Extrema Pobreza:

Destinado às famílias em situação de extrema pobreza. Cada família pode receber um benefício por mês. O valor do benefício varia em razão do cálculo realizado a partir da renda por pessoa da família e do benefício já recebido no Programa Bolsa Família.

 

Abono Natalino

O Abono Natalino é um benefício vinculado ao Programa Bolsa Família, que tem por objetivo realizar pagamento adicional, em dezembro de 2019, a todos os beneficiários do Programa Bolsa Família que possuem benefício disponível para recebimento nesse mês.

 

O valor do benefício é o mesmo da parcela do Programa Bolsa Família de dezembro de 2019 que a família tem direito.

 

Fonte: Caixa e Ministério da Cidadania 

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