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VALTER DOS SANTOS
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Foto: Google |
De
acordo com decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), auxiliares de
farmácia não têm direito ao adicional de insalubridade.
O
tribunal superior, entendeu que esses profissionais atuam na área
administrativa, sem contato direto com pacientes.
Obs.: Conteúdo adaptado para o público deste blog
A
decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o recurso
de um grupo de auxiliares de farmácia da Associação Congregação de Santa
Catarina, de Vitória (ES), que pretendiam receber o adicional de periculosidade.
Segundo
a Turma, eles trabalham em atividades administrativas de farmácia, sem contato
permanente com pacientes ou com material infectocontagioso.
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Correntes
de ar
Os
auxiliares sustentavam, na reclamação trabalhista, que trabalhavam em ambiente
hospitalar e que, mesmo não executando funções na presença de pacientes ou de
objetos usados por eles, estavam expostos aos agentes biológicos presentes em todo o
hospital, disseminados pela circulação das pessoas e, até mesmo, pelas
correntes de ar.
Serviços
administrativos
O
juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
(ES) indeferiram o
pedido. O TRT destacou que, conforme laudo pericial, as atividades executadas pelos
auxiliares seriam limitadas a serviços administrativos/burocráticos
da farmácia, e não foi
detectado nenhum agente insalubre nas tarefas desenvolvidas por
eles.
Sem
contato permanente
Segundo
o relator do recurso de
revista dos auxiliares, ministro Alexandre Ramos, o artigo 195 da CLT
estabelece que a caracterização
de insalubridade e periculosidade, segundo as normas do extinto
Ministério do Trabalho, é feita
mediante perícia a ser realizada por médico ou engenheiro do
trabalho. No caso, a perícia realizada no local de trabalho concluiu que os
empregados não
mantinham contato permanente com agentes insalubres.
Na
avaliação do relator, diante desse contexto, que não pode ser objeto de revisão
em instância
extraordinária, não cabe a reforma da decisão do TRT, pois as atividades não se enquadram
no disposto no Anexo 14 da Norma Regulamentadora (NR) 15 do extinto Ministério
do Trabalho, que trata da insalubridade por agentes biológicos.
A
decisão foi unânime.
Dados
do Processo: RR-186200-32.2013.5.17.0012
Fonte
da informação: tst.jus.br – Disponível em: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/auxiliares-de-farm%C3%A1cia-em-hospital-de-vit%C3%B3ria-es-n%C3%A3o-receber%C3%A3o-adicional-de-insalubridade
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