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VALTER DOS SANTOS
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1095 - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte
e cinco por cento), previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, aos segurados do Regime Geral de
Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência
permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a extensão do benefício previdenciário do auxílio-acompanhante a todas espécies de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é constitucional. De acordo com a Lei dos Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), esse valor adicional de 25% é pago exclusivamente aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de terceiros. A discussão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1221446, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1095).
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Este tema me interessa, gostaria que me mantivesse informada. É possível? Grata
ResponderExcluirSim, claro! Recomento que INSCREVA-SE em nosso blog a fim de ser notificada sobre nossa publicações.
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