Atendendo
a milhares de pedidos, trataremos hoje do Projeto de Lei (PL 2017/2020)
que visa AUMENTAR A MARGEM
CONSIGNÁVEL. O PL é de autoria do Deputado Federal, Capitão Alberto
Neto (Republicanos-AM), o qual tem a seguinte EMENTA:
“Altera as Leis nº
10.820, de 17 de dezembro de 2003, “Dispõe sobre a autorização para desconto de
prestações em folha de pagamento, e dá outras providências”; nº 8.213, de 24 de
julho de 1991, que ‘Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social
e dá outras providências’; e nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ‘Dispõe sobre
o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais’, para elevar a margem consignável para desconto em folha de pagamento,
remuneração ou benefício ou pensão referentes ao pagamento de empréstimos,
financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil
(...)”. (grifei)
Caso prefira, assista ao vídeo sobre o tema AQUI!
O
autor da proposta, após negociações, conseguiu incluir o PL nas discussões da análise
da Medida
Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, a qual posteriormente foi convertida
na Lei
nº 14.020, de 2020 (em vigência atualmente), criando-se assim, o Programa
Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe sobre medidas
complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a
Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; altera as Leis nos 8.213, de 24 de
julho de 1991, 10.101, de 19 de dezembro de 2000, 12.546, de 14 de dezembro de
2011, 10.865, de 30 de abril de 2004, e 8.177, de 1º de março de 1991; e dá
outras providências.
O
PL ora em comento, trata-se de importante instrumento, que tem como objetivo,
possibilitar acesso ao um crédito com juros mais justos, aos aposentados e pensionistas
do Instituto Nacional do Seguro social (INSS) bem como aos servidores públicos e
seus dependentes.
Logo,
percebe-se, tratar de um projeto muito importante, notadamente diante da atual
situação em que, como se sabe, muitos aposentados viraram esteio da família,
visto que muita gente perderam as suas fontes de renda em função da crise
vivenciada por todos.
Assim,
ter acesso a um crédito fácil, é essencial nesse momento. Contudo, infelizmente
o Senado Federal, retirou o PL das discussões do processo de conversão da MP
936 na Lei
nº 14.020, de 2020 (em vigência atualmente), sob a justificativa de
tratar-se de matéria estranha ao tema analisado.
A
meu ver, não é plausível os argumentos utilizados pelo Senado, haja vista que ambas
as discussões envolvem a criação de medidas para o enfrentamento do estado de
calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março
de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus (covid-19).
Senão
vejamos, o Projeto
de Lei 2017/20 visa ampliar
de 35% para 40% a margem da remuneração ou do benefício de
aposentadoria disponível para pagamento de parcelas em operações de crédito consignado,
aquele descontado diretamente nos contracheques, exatamente como medida mitigar
o sofrimento suportado por esse grupo da população, frente a situação excecional
que atravessamos.
Aliás,
como bem consta na justificação do autor, para a aprovação do projeto, a
“proposição tem o objetivo de alargar o percentual da margem consignada que incide sobre
remuneração ou do benefício de aposentadoria disponível para pagamento de
parcelas de operações de crédito consignado, ampliando-a do atual limite
permitido de 35% para 40%.”
O
parlamentar busca como esteio para aprovação da sua tese, a exatamente dos “(...)
graves efeitos econômicos decorrentes da pandemia causada pelo Covid-19 e na
compreensão de que o cenário desolador de queda abrupta na produção e
comercialização de bens e serviços, bem como da visível retração de renda de
milhões de brasileiros e na necessidade inadiável de ampliação nas linhas de
crédito menos onerosas para os tomadores, dentre as quais as operações de
crédito consignados se destacam pela amplitude do alcance de potenciais
tomadores e pela abrangência e capilaridade da redes bancárias oficiais em todo
o País.”
O
Deputado sustenta ainda que “ (...) atualmente, as operações lastreadas no
desconto em folha de pagamento, incidindo na remuneração certa dos
trabalhadores empregados e, especialmente, dos aposentados servem não apenas
para financiar o consumo desses agentes econômicos, mas também para garantir o
sustento de milhões de lares brasileiros, que, muitas vezes, dependem
integralmente dessas linhas de crédito menos onerosas. Esse panorama se agrava
com a perspectiva de diminuição de milhões de postos de trabalho e com a
redução no número de membros das famílias que continuarão a ter renda formal.”
Na
conclusão do congressista, “(...) a
ampliação da capacidade de crédito nos denominados empréstimos consignados
traduz iniciativa apta a enfrentar os efeitos negativos da pandemia de Covid-19
nos orçamentos das famílias brasileiras que serão duramente atingidas,
assegurando-lhes margem maior, na linha de crédito menos onerosa disponível no
mercado, para permitir o financiamento das despesas essenciais de milhões de
brasileiros.”
O
autor finaliza seus argumentos dizendo que “Pela relevância do que ora
propomos e pela sua importância para a sobrevivência de milhões de brasileiros,
diante desse momento de grave crise econômico-financeira que estamos
enfrentando em razão da pandemia, esperamos contar com o apoio de nossos Pares
para a breve aprovação desta matéria.”
É
importante relembrarmos que, dessa discussão sobre margem consignável, o
Governo já aprovou a redução da taxa de juros e aumento do prazo de parcelamento
da mesma modalidade. Desde o dia 17 de março, beneficiários INSS podem
contratar empréstimo consignado com taxas de juros nominal de 1,80% ao mês e
prazo máximo de 84 meses. A taxa anterior era de 2,08% ao mês e o prazo limite
72 meses.
Essas
mudanças também são resultado das medidas financeiras para esse grupo da
população – em função da pandemia do novo Coronavírus.
Aqui emprego a minha opinião
pessoal sobre esse tema. Cá entre nós, sabemos que, os economistas são contra
medidas dessa ordem, sob o argumento do risco de endividamento. Por ouro lado,
é sabido que a modalidade de empréstimo consignado tem uma taxa de
inadimplência muito pequena. Daí o seu destaque no senários das instituições
financeiras.
VEJA A ÍNTEGRA DO PL Nº 2017/2020:
...
Admiro muito esse GIGANTE SENADOR CAPITÃO ALBERTO NETO, COMO CIDADÃ, PESSOA FÍSICA, ESTOU PLENA DE ACORDO.
ResponderExcluirQue Deus nos abençoa!
Parabéns, Capitão!
Olá Magda Maria Fagundes ! Obrigado por interagir conosco. Isto muito nos honra. Continue nos acompanhando!
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