A Lei
13.981, é proveniente do Projeto de Lei do Senado 55 de 1996, o qual tramitou por mais de 20 anos no Congresso Nacional. Unificado posteriormente no Projeto de Lei (PL
3055/1997), disciplina o aumento do limite da renda familiar
mensal per capita para que idosos e pessoas com
deficiência passe a ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Em suma, a norma altera o § 3º do Art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências; aumenta para meio salário mínimo a renda mensal per capita da família da pessoa portadora de deficiência ou do idoso, com vistas ao recebimento do benefício de prestação continuada, equivalente a um salário mínimo.
Posterior, tivemos a aprovação do Projeto de Lei (PL
3055/1997) pela Câmara dos Deputados, quando então foi enviado a Presidente
da República para a sanção.
O Presidente da República por sua vez, na origem,
vetou integralmente o Projeto de Lei do Senado nº 55, de 1996 (PL nº 3.055, de
1997 da Câmara dos Deputados), conforme Ofício nº 32/2020 (CN) comunicando veto
total e cópia da Mensagem e autógrafo do projeto vetado, encaminhado à Câmara
dos Deputados.
Mesa Diretora do Congresso Nacional, ao apreciar o
veto ao PL 3.055/17, rejeitou (derrubou) o veto total do Presidente da República.
Diante disto, o Presidente da República, propôs Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental contra o Projeto de Lei do Senado 55
de 1996, na parte em que altera o art. 20, §3º, da Lei 8.742, de 1993 (LOAS).
SITUAÇÃO ATUAL
O Ministro GILMAR MENDES, como relator da Medida
Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 662 do Distrito
Federal, concedeu a medida cautelar pleiteada pelo Presidente da República,
para suspender a eficácia do art. 20, § 3º, da Lei 8.742, na
redação dada pela Lei 13.981, de 24 de março de 2020, enquanto não sobrevier a
implementação de todas as condições previstas no art. 195, §5°, da CF, art. 113
do ADCT, bem como nos arts. 17 e 24 da LRF e ainda do art. 114 da LDO. (Vide ADPF 662)
Artigo em edição...
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