Postado por
VALTER DOS SANTOS
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Uma excelente notícia para os aposentados do
INSS. Isto mesmo, o órgão vai antecipar o 13° dos beneficiários que começa a
ser pago nos próximos dias. A antecipação será feita em duas parcelas,
sendo a primeira entre os dias 24 de abril e 8 de maio.
EXCELENTE NOTÍCIA! ANTECIPAÇÃO DO 13° DO INSS - Imagem do Google |
ENTÃO ATENÇÃO AOS VALORES
A primeira parcela do abono equivale a 50%
(cinquenta por cento) do valor do benefício previdenciário do
segurado. Não haverá descontos na
primeira parcela.
SEGUNDA PARCELA DO 13° DO INSS
No caso do pagamento da segunda parcela do 13°
do INSS, aos segurados com idade de até 64 anos e que possuem renda mensal
superior a R$1.903,98. Haverá desconto do Imposto de Renda, o que
irá diminuir o valor do benefício.
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Já no caso dos segurados com mais de 65 anos de
idade, só haverá desconto do Imposto de Renda, caso o valor seja superior
a R$3,807,96, pois existe a isenção do imposto para esse grupo. (*Mais abaixo explicamos mais sobre a isenção do IR para
aposentados e pensionistas do INSS)
Os valores das parcelas do 13° do INSS, serão
depositados nas mesmas datas em que os segurados recebem seus benefícios
normalmente.
O calendário para o pagamento do 13°, foi organizado conforme o número final do benefício, sem considerar o dígito verificador. Ou seja, da mesma forma do recebimento do benefício previdenciário normal.
Calendário 13° do INSS
PRIMEIRA PARCELA
Para quem ganha até um salário mínimo:
Final 1: 24/04
Final 2: 27/04
Final 3: 28/04
Final 4: 29/04
Final 5: 30/04
Final 6: 04/05
Final 7: 05/05
Final 8: 06/05
Final 9: 07/05
Final 0: 08/05
Para quem ganha mais de um salário mínimo:
Final 1 e 6: 04/05
Final 2 e 7: 05/05
Final 3 e 8: 06/05
Final 4 e 9: 07/05
Final 5 e 0: 08/05
Segunda parcela:
Para quem ganha até um salário mínimo:
Final 1: 25/05
Final 2: 26/05
Final 3: 27/05
Final 4: 28/05
Final 5: 29/05
Final 6: 01/06
Final 7: 02/06
Final 8: 03/06
Final 9: 04/06
Final 0: 05/06
Para quem ganha mais de um salário mínimo:
Final 1 e 6: 01/06
Final 2 e 7: 02/06
Final 3 e 8: 03/06
Final 4 e 9: 04/06
Final 5 e 0: 05/06
QUEM TEM DIREITO?
Faz jus ao 13° do INSS, segurados que
receberam durante o ano qualquer um dos benefícios a seguir:
aposentadoria
pensão por morte
auxílio-doença
auxílio-acidente
auxílio-reclusão
salário-maternidade.
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*SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
A isenção do IR também é devida para
aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade que recebem até R$
1.903,98 de benefício. Caso o desconto ocorra na fonte, é preciso fazer a
declaração anual do IR para que haja a restituição dos valores pagos a mais
indevidamente.
Atualmente, a Lei 7.713, de 1988, estabelece isenção de rendimentos de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos. A mesma norma impõe como teto mensal para essa isenção o valor de R$ 1.903,98.
Encontra-se em tramitação o Projeto de Lei (PL
4.198/2019), de autoria do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), que visa a
isenção de cobrança do Imposto de Renda (IR) quando o segurado completar 60
anos.
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