EXCELENTE NOTÍCIA! ANTECIPAÇÃO DO 13° DO INSS

Uma excelente notícia para os aposentados do INSS. Isto mesmo, o órgão vai antecipar o 13° dos beneficiários que começa a ser pago nos próximos dias. A antecipação será feita em duas parcelas, sendo a primeira entre os dias 24 de abril e 8 de maio.


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ENTÃO ATENÇÃO AOS VALORES

A primeira parcela do abono equivale a 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício previdenciário do segurado. Não haverá descontos na primeira parcela.

 

SEGUNDA PARCELA DO 13° DO INSS

No caso do pagamento da segunda parcela do 13° do INSS, aos segurados com idade de até 64 anos e que possuem renda mensal superior a R$1.903,98. Haverá desconto do Imposto de Renda, o que irá diminuir o valor do benefício.

 

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Já no caso dos segurados com mais de 65 anos de idade, só haverá desconto do Imposto de Renda, caso o valor seja superior a R$3,807,96, pois existe a isenção do imposto para esse grupo. (*Mais abaixo explicamos mais sobre a isenção do IR para aposentados e pensionistas do INSS)

 

Os valores das parcelas do 13° do INSS, serão depositados nas mesmas datas em que os segurados recebem seus benefícios normalmente.

 

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 CALENDÁRIO

O calendário para o pagamento do 13°, foi organizado conforme o número final do benefício, sem considerar o dígito verificador. Ou seja, da mesma forma do recebimento do benefício previdenciário normal.

 

Calendário 13° do INSS

 

PRIMEIRA PARCELA

 

Para quem ganha até um salário mínimo:

 

Final 1: 24/04

Final 2: 27/04

Final 3: 28/04

Final 4: 29/04

Final 5: 30/04

Final 6: 04/05

Final 7: 05/05

Final 8: 06/05

Final 9: 07/05

Final 0: 08/05

 

Para quem ganha mais de um salário mínimo:

 

Final 1 e 6: 04/05

Final 2 e 7: 05/05

Final 3 e 8: 06/05

Final 4 e 9: 07/05

Final 5 e 0: 08/05


Segunda parcela:

 

Para quem ganha até um salário mínimo:

 

Final 1: 25/05

Final 2: 26/05

Final 3: 27/05

Final 4: 28/05

Final 5: 29/05

Final 6: 01/06

Final 7: 02/06

Final 8: 03/06

Final 9: 04/06

Final 0: 05/06

 

Para quem ganha mais de um salário mínimo:

 

Final 1 e 6: 01/06

Final 2 e 7: 02/06

Final 3 e 8: 03/06

Final 4 e 9: 04/06

Final 5 e 0: 05/06

 

QUEM TEM DIREITO?

Faz jus ao 13° do INSS, segurados que receberam durante o ano qualquer um dos benefícios a seguir:

 

aposentadoria

pensão por morte

auxílio-doença

auxílio-acidente

auxílio-reclusão

salário-maternidade.

 

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*SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

A isenção do IR também é devida para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade que recebem até R$ 1.903,98 de benefício. Caso o desconto ocorra na fonte, é preciso fazer a declaração anual do IR para que haja a restituição dos valores pagos a mais indevidamente.


Atualmente, a Lei 7.713, de 1988, estabelece isenção de rendimentos de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos. A mesma norma impõe como teto mensal para essa isenção o valor de R$ 1.903,98.

 

Encontra-se em tramitação o Projeto de Lei (PL 4.198/2019), de autoria do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), que visa a isenção de cobrança do Imposto de Renda (IR) quando o segurado completar 60 anos.


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