AUXÍLIO EMERGENCIAL: ENTENDA A OPERAÇÃO PARA PAGAMENTO DOS R$ 600 A TODOS QUE SE ENQUADREM NA LEI

AUXÍLIO EMERGENCIAL: entenda a operação para pagamento dos R$ 600 a trabalhadores informais, microempreendedores individuais e desempregados que se enquadrem na lei.







O relatório do Senador Alessandro Vieira, sintetiza a criação do auxílio emergencial, uma transferência de renda direta com duração de três meses.

 

O benefício terá valor de R$ 600,00 e poderá ser recebido por até dois membros da mesma família. Serão elegíveis os cidadãos que cumprirem cumulativamente os seguintes requisitos:

 

I - ser maior de dezoito anos de idade;

 

II - não ter emprego formal;

 

III - não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família;

 

IV - ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;

 

V – não ter, no ano de 2018, recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e

 

VI – exercer atividade na condição de:

 

a) Microempreendedor Individual (MEI);

 

b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; ou

 

c) trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que cumpra o requisito de renda até 20 de março de 2020.

 

Assim, observa-se que o benefício é destinado àqueles que não estão protegidos pela Seguridade Social. O benefício não é voltado para os que têm emprego formal, os que fazem jus ao seguro-desemprego ou os que recebem benefícios previdenciários ou o BPC.

 

O foco, portanto, são os trabalhadores por conta própria (como motoristas de aplicativo ou músicos); os empregados informais; os desempregados que já exauriram o seguro-desemprego; ou as pessoas fora da força de trabalho (como beneficiárias do Bolsa Família).

 

Mulher provedora de família monoparental (“mãe solteira”) receberá o auxílio duas vezes, no valor de R$ 1.200,00.

 

Além do auxílio-emergencial, o Projeto faz alterações de menor impacto no auxílio-doença e no BPC. 


Em virtude da pandemia; das dificuldades de reunião do Senado Federal; e da urgência em fazer os recursos chegarem rapidamente às famílias, o Projeto vem para apreciação direta do Plenário.


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