Recurso ordinário no processo de trabalho

O recurso ordinário é equivalente a apelação no processo civil.


Cabimento: art. 895 da CLT (Cabe recurso ordinário para a instância superior)

 

I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e

II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

 

Observar Súmula 1 e 158 do TST

 

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As decisões definitivas, são aquelas que extinguem o processo com resolução do mérito. (art. 487 da CLT)

 

Já no caso de decisões terminativas, ocorrem sem a resolução do mérito. (art. 485 da CLT)

 

Obs. Os TRTs também processo recurso ordinário. Nos casos em que o processo é de competência originaria do TRTS. Pois, o primeiro tribunal recursal imediatamente superior é o TST.  Ex. no caso de uma ação rescisória, o recurso ordinário do TRT sobe para o TST.


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