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VALTER DOS SANTOS
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O recurso ordinário é equivalente a
apelação no processo civil.
Cabimento: art. 895 da CLT (Cabe recurso ordinário para a instância superior)
I - das decisões
definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;
e
II - das decisões
definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de
sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer
nos dissídios coletivos.
Observar Súmula nº 1 e 158 do TST
Veja também: O PJe-Calc será obrigatório em qualquer Cálculo Trabalhista em 2020. Você está preparado?
As decisões definitivas, são aquelas que extinguem
o processo com resolução do mérito. (art. 487 da CLT)
Já no caso de decisões terminativas,
ocorrem sem a resolução do mérito. (art. 485 da CLT)
Obs. Os TRTs também processo recurso ordinário. Nos casos
em que o processo é de competência originaria do TRTS. Pois, o primeiro
tribunal recursal imediatamente superior é o TST. Ex. no caso de uma ação rescisória, o
recurso ordinário do TRT sobe para o TST.
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