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VALTER DOS SANTOS
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O Diretor de Benefícios do Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS, publicou no Diário Oficial Da União, a Portaria
nº 339, de 24 de abril de 2020, que dispõe sobre a dispensa de
comprovação do recebimento ou não de benefício em regime de previdência diverso,
bem como de seu valor, por meio da autodeclaração firmada pelo requerente do
benefício no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos moldes do Anexo
I da Portaria nº 450/PRES/INSS, de 3 de abril de 2020.
Para ler a íntegra da Portaria acesse aqui!
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