Portaria do INSS dispensa segurados de ter que comprovar recebimento ou não de benefício em regime de previdência diverso


O Diretor de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, publicou no Diário Oficial Da União, a Portaria nº 339, de 24 de abril de 2020, que dispõe sobre a dispensa de comprovação do recebimento ou não de benefício em regime de previdência diverso, bem como de seu valor, por meio da autodeclaração firmada pelo requerente do benefício no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos moldes do Anexo I da Portaria nº 450/PRES/INSS, de 3 de abril de 2020.

 

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