Se você tem alguma das doenças abaixo você NÃO deveria PAGAR IMPOSTO DE RENDA


A isenção do pagamento de imposto de renda para portadores de doenças graves, está na Lei nº 7.713/88.



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Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:

<<Seja um Especialista em Simples Nacional>>

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XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, (...)

 

ü tuberculose ativa,

 

ü alienação mental,

 

ü esclerose múltipla,

 

ü neoplasia maligna,

 

ü cegueira, hanseníase,

 

ü paralisia irreversível e incapacitante,

 

ü cardiopatia grave,

 

ü doença de Parkinson,

 

ü espondiloartrose anquilosante,

 

ü nefropatia grave,

 

ü hepatopatia grave,

 

ü estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação,

 

ü síndrome da imunodeficiência adquirida,

 

ü com base em conclusão da medicina especializada,

 

Mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reform. 


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<<Planilha de  Planejamento Tributário>> 

XV - os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, até o valor de: verificar os valores de acordo com (o ano-calendário)


Base legal: direito garantido pela Lei nº 7.713/88 | Súmula nº 627 do STJ


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