De acordo com os julgadores, o acidente não teve
relação com a atividade do empregado. Com esse entendimento o recurso da
família de um instalador foi rejeitado.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
rejeitou o recurso da família de um instalador da Telemont Engenharia de
Telecomunicações S.A. em Ubá (MG), que pedia a condenação da empresa pela morte
do empregado em decorrência de uma descarga elétrica no veículo que dirigia.
O acidente foi considerado fatalidade pelo colegiado, por não ter qualquer
relação com as atividades do instalador.
Cabo rompido
O acidente ocorreu em maio de 2015. O empregado
foi chamado para realizar um atendimento em Rodeiro (MG), e seu veículo
atingido por um cabo de alta tensão que havia se rompido na rua onde estava
estacionado. Ao sair do automóvel, viu que os pneus estavam em chamas e
retornou para tentar apagar o incêndio. Foi quando recebeu uma descarga
elétrica, que causou sua morte dias depois.
Abalo moral
Na reclamação trabalhista ajuizada
na Vara do Trabalho de Ubá em fevereiro de 2017, a família pediu a condenação
da Telemont ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão, valor que
deveria ser pago de forma solidária pela Oi Móvel S.A., para quem o instalador
prestava serviços.
Segundo o s familiares, seria preciso considerar
todo o abalo moral e psíquico da família diante da
perda do ente querido e provedor do sustento do lar.
A indenização foi deferida pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que arbitrou o valor em R$
400 mil a título de dano moral e R$ 590 mil por danos materiais.
Segundo o TRT, não se tratou de mera fatalidade, pois a empresa deveria treinar
seus empregados para reconhecer riscos em postes, que contêm rede elétrica e
rede telefônica.
Fatalidade
O relator do recurso de revista da Telemont,
ministro Douglas Alencar, disse que não se pode responsabilizar o
empregador pelos danos causados por todo acidente de trabalho.
No caso, o ministro observou que, no momento
do acidente, o instalador não realizava qualquer atividade de instalação e de reparação
de rede de telefonia.
Na sua avaliação, embora embora designado
para efetivar serviço externo, ele foi vítima de infortúnio na rua, causado
pelo rompimento do cabo de alta tensão da rede elétrica, cuja instalação e
manutenção são responsabilidade de outra empresa.
Segundo o relator, o fato imprevisível poderia
vitimar qualquer pessoa que estivesse no local, independentemente de sua atividade
profissional. “A função exercida pelo ex-empregado na empresa, envolvendo
a instalação e a reparação de rede de telefonia, não implicou, no caso
concreto, qualquer tipo de acréscimo à probabilidade de ocorrência do acidente”,
ponderou.
A decisão foi unânime.
Comentários
Postar um comentário