A “revisão da vida toda”, é uma das
possibilidades que garante o aumento do valor da aposentadoria.
Veja também: Curso Prático
Reforma da Previdência - 100% on-line
O tema foi reconhecido pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ). Por unanimidade de votos a Primeira Seção do STJ decidiu que os
segurados do INSS têm direito à essa espécie de revisão a partir de 1999.
A decisão vale para todos os processos que tenham
controvérsias idênticas.
Com isto, segurados que se aposentaram há menos de
dez anos podem pedir o recálculo da média salarial à Previdência, a fim
de que seja considerado todos os seus salários de contribuição, mesmo que as
contribuições tenham sido vertidas (pagas) anteriores a julho de 1994,
ou seja, antes do Plano Real.
A média dos salários serve para calcular o
valor da aposentadoria. De acordo com as regras atuais, para chegar a essa
média, o INSS utiliza apenas as remunerações que foram pagas em reais.
Desconsiderando aquelas contribuições efetuadas em outras moedas, por exemplo, cruzeiro
real (CR$), vigente de 1º de agosto de 1993 até 30 de junho de 1994.
Efeitos práticos (nova
previdência)
Antes da Reforma da Previdência começar a valer (até
12 de novembro deste ano), o INSS considerava para a média salarial, as 80%
maiores contribuições, desde julho de 1994 para quem se filiou ao INSS até 26
de novembro de 1999.
Já no caso dos trabalhadores que filiaram-se à
Previdência a partir de 27 de novembro de 1999, a média salarial era feita com
base nos 80% maiores salários de todo o período contributivo.
Contudo, com as novas regras introduzidas pela
nova previdência (a partir de 13 de novembro de 2019), tivemos nova modificação
no cálculo da média salarial que passou a considerar todos os salários
do trabalhador desde 1994, sem descartar as 20% menores contribuições.
Breve histórico do caso
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) havia afetado dois recursos especiais – REsp 1.554.596 e REsp 1.596.203 – para julgamento pelo sistema
dos recursos repetitivos, cuja relatoria coube ao ministro Napoleão Nunes Maia
Filho.
De acordo com informações disponíveis no site do STJ, a questão submetida a julgamento foi
cadastrada como Tema 999, cuja controvérsia é a possibilidade de
aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na
apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de
transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, aos Segurados que ingressaram
no sistema antes de 26.11.1999 (data de edição da Lei 9.876/1999 - que
instituiu o fator previdenciário). (Leia o art. 29, I e II da Lei 8.213/1991)
Ou seja, cabia ao STJ dirimir a respeito de qual
seria a regra aplicável para o cálculo da renda mensal inicial (RMI) do
benefício previdenciário dos trabalhadores que filiaram-se ao Regime Geral de
Previdência Social antes da edição da Lei 9.876/99.
Com a decisão firmou-se a possibilidade
de aplicação da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição
correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator
previdenciário.
Tema 999
REsp 1.554.596
REsp 1.596.203
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ResponderExcluirOlá Marcelo! Ultimamente, dedico-me somente à docência. Assim, recomendo a consultar-se pessoalmente com um profissional aí de sua região a fim de que ele possa lhe assessorar.
ExcluirComo saber se tem direito. Quando entro no meu inss e vou consultar o artigo dizem que está em análise. Nunca tem resposta. Como faço?
ResponderExcluirOlá Lemos! Sobre a REVISÃO! Você deve procurar um especialista experiente a fim de que possa lhe assessora ok. Não é automático.
ResponderExcluirpreciso saber se tenho direito como faço pra entrar Em contato obrigada
ResponderExcluirQuem recebe pensao a parti de 2007 tem direito de revisao?
ResponderExcluirOlá sou aposentado a mais de 12 anos e sou pensionista a mais de 5 anos tenho direito a revisão por favor minha ajudar aí na minha pergunta
ResponderExcluirOla boa tarde,sou pensionista desde de 2008 tenho direito a revisão?
ResponderExcluirOlá BOA TARDE ESTOU 2 ANOS APOSENTADA TENHO DIREITO ? ME ABAIXARAM MUITO MEU SALARIO
ResponderExcluirSou pensionista des de abril de 1988
ResponderExcluirE recebia menos k o salario minimo
So aumentou qdo saiu a lei k ninguem poderia receber menos k salario minimo
E ate hoje nunca passou disso
Sera k tenho direito na revisao
Tem jeito do senhor me responder
ResponderExcluirObrigada
K deus te abencoe