Veja quem ainda pode se aposentar sem as novas regras da reforma da previdência


Veja quem ainda pode se aposentar sem as novas regras da reforma da previdência


1ª PARTE

Com a reforma da previdência, entra em vigor novas regras como a obrigatoriedade do requisito da idade mínima.

Com a nova regra, para quem ingressarem no mercado de trabalho após a promulgação da Emenda Constitucional, terá que cumprir o requisito da idade mínima: 62 anos, para as mulheres; e 65 anos, para os homens.

APOSENTADORIA DOS TRABALHADORES RURAIS


60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

APOSENTADORIA DOS PROFESSORES


O requisito da idade mínima: 62 anos, para as mulheres; e 65 anos, para os homens, será reduzido em 5 (cinco) anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar.

2ª PARTE

APOSENTADORIA POR IDADE URBANA


Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

A Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural deverá ser agendado.

Os documentos devem ser digitalizados na seguinte sequência:

1. Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

2. documentos pessoais do interessado com foto;

3. Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e

4. Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Saiba mais sobre Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Digitalização de documentos (opcional)

Os documentos devem ser digitalizados na seguinte sequência:

1. Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

2. documentos pessoais do interessado com foto;

3. Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e

4. Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc).

É necessário levar os originais dos documentos digitalizados no dia e hora marcados.

* É vedado o agendamento fictício, ou seja, com ocupação de vagas sem a intenção de comparecimento, cabendo inclusive responsabilização civil, penal e administrativa nos termos da lei.



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