Veja quem ainda pode se aposentar sem as novas
regras da reforma da previdência
1ª PARTE
Com a reforma da previdência, entra em vigor novas
regras como a obrigatoriedade do requisito da idade mínima.
Com a nova regra, para quem ingressarem no mercado
de trabalho após a promulgação da Emenda Constitucional, terá que cumprir o
requisito da idade mínima: 62 anos, para as mulheres; e 65 anos, para os
homens.
APOSENTADORIA DOS TRABALHADORES RURAIS
60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55
(cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e
para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes
incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
APOSENTADORIA DOS PROFESSORES
O requisito da idade mínima: 62 anos, para as
mulheres; e 65 anos, para os homens, será reduzido em 5 (cinco) anos, para o
professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na
educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar.
2ª PARTE
APOSENTADORIA POR IDADE URBANA
Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo
de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se
mulher.
O atendimento deste serviço será realizado à
distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do
INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.
A Aposentadoria por Idade do Trabalhador
Rural deverá ser agendado.
Os documentos devem ser digitalizados na seguinte
sequência:
1. Procuração ou termo de representação legal,
documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se
houver;
2. documentos pessoais do interessado com foto;
3. Documentos referentes às relações
previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade
especial, documentação rural, etc.); e
4. Outros documentos que o cidadão queira
adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo
total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se
mulher.
Saiba mais sobre Aposentadoria por Tempo de
Contribuição.
Digitalização de documentos (opcional)
Os documentos devem ser digitalizados na seguinte
sequência:
1. Procuração ou termo de representação legal,
documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se
houver;
2. documentos pessoais do interessado com foto;
3. Documentos referentes às relações
previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade
especial, documentação rural, etc.); e
4. Outros documentos que o cidadão queira
adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc).
É necessário levar os originais dos documentos
digitalizados no dia e hora marcados.
* É vedado o agendamento fictício, ou seja, com
ocupação de vagas sem a intenção de comparecimento, cabendo inclusive
responsabilização civil, penal e administrativa nos termos da lei.
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