Conheça
os recursos administrativos mais utilizados no INSS:
Recurso
Ordinário; Recurso Especial; Embargos De Declaração, Revisão De Acórdão, Conflito
De Competência, Pedido De Uniformização De Jurisprudência (em tese e em
concreto) e Reclamação Ao Conselho Pleno.
1)
O que é um recurso?
Recurso
é o ato de recorrer ou apelar para outra instância com a finalidade de obter a
reavaliação de uma solicitação inicial e de ter satisfeita essa solicitação.
(veja como aqui)
2)
Como faço para recorrer de uma decisão do INSS?
O
interessado deverá enviar pelos correios ou protocolar o recurso no próprio
INSS. Acesse para
agendar.
3)
Existe formulário próprio para protocolar o recurso?
O
Governo Federal disponibiliza formulários para protocolização do recurso,
entretanto, a sua utilização não é obrigatória, podendo o interessado
apresentar petição em folha à parte.
7)
Como fico sabendo o andamento do meu processo de recurso protocolado no INSS?
De posse do número de protocolo ou número do benefício, o
cidadão poderá ligar para o número 135 ou ainda, caso o processo já tenha sido
enviado pelo INSS aos órgãos do CRSS, você poderá acompanhar
online.
8)
Qual o prazo que o INSS tem para oferecer contra-razões?
30 dias. A partir desse prazo, o processo deverá ser
encaminhado a instância julgadora.
9)
Qual o motivo do indeferimento do meu processo?
Quando do indeferimento de uma solicitação, o INSS envia um
comunicado para o endereço informado no ato do requerimento, dizendo do motivo,
o porquê da solicitação não poder ser atendida. Caso, de posse dessa
comunicação, ainda existam dúvidas quanto ao motivo da negativa, poderá
procurar a Agência da Previdência Social para obter
mais esclarecimentos sobre o indeferimento.
É importante que esteja bem claro o motivo da negativa uma
vez que as razões do recurso deverão estar em consonância com essa decisão.
Deve-se também ter o cuidado de observar se houve mais de um
motivo para o indeferimento, sendo que, nessa situação o recurso deverá
abranger os dois motivos.
10)
O que significa intempestividade?
Intempestividade é quando o recurso é protocolado após o
prazo legal estipulado que, atualmente corresponde a 30 dias da data
da ciência da decisão do INSS.
11)
Qual o prazo para resposta conclusiva do recurso?
São providências solicitadas pelos órgãos julgadores, Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento, que
visam a complementar a instrução dos processos que têm como finalidade firmar o
convencimento do conselheiro quanto ao direito pretendido.
É importante salientar que caso haja necessidade de diligência no
processo esse prazo será dilatado em função ao prazo necessário para
cumprimento dessa, que também é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30.
Recomendo que observe alguns aspectos gerais, preconizados tanto pela Instrução Normativa nº 77/2015, em seu artigo 537 e seguintes, bem como pelo Regimento Interno do Conselho de Recursos do Seguro Social (Portaria nº 116/2017).
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