Novos Saques do FGTS: Conheça as novas regras de saque do Fundo de Garantia



NOVAS MODALIDADES PARA SAQUE DO FGTS
Foram autorizadas novas modalidades de saque do FGTS.
No próximo dia 05 de agosto o calendário de pagamento e os canais para recebimento dos valores serão divulgados.
Atenção: evite fraudes e consulte sempre o site Caixa ou o Aplicativo FGTS.

Saque Imediato
Todos os trabalhadores que tem contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500 de cada uma delas.

No próximo dia 05 de agosto a CAIXA divulgará o calendário de pagamento e os canais para recebimento dos valores.

Atenção: consulte o site Caixa ou o App FGTS para obter as informações.

Saque Aniversário - a partir de abril/2020
O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente, conforme tabela abaixo: 


Ao fazer essa opção, o trabalhador continuará tendo direito ao saque do valor correspondente à multa rescisória e não recebe o saldo total da conta do FGTS.

Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.

DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS
Até 31 de agosto, 100% do resultado do FGTS será distribuído entre os trabalhadores que tinham conta com saldo em 31/12/2018. Até 2018, o percentual era de 50%.

Também no próximo dia 05 de agosto a CAIXA divulgará todas as informações sobre a nova sistemática, como o calendário de pagamento, formas de recebimento e as instruções para registro da opção.

PIS
A Caixa também anunciou a oportunidades para sacar os recursos do Fundo PIS. Diferentemente dos saques do FGTS, no caso do PIS não há prazo determinado para a retirada do dinheiro.

Assim, os saldos do PIS, fica disponível a qualquer titular da conta individual dos participantes do PIS-PASEP o saque integral do seu saldo a partir de 19 de agosto de 2019.

NA HIPÓTESE DE MORTE DO TITULAR DA CONTA INDIVIDUAL DO PIS-PASEP

Caso o titular da conta individual do PIS-PASEP, tenha falecido, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes.

Os saldos das contas individuais do PIS-PASEP ficarão disponíveis aos trabalhadores ou, na hipótese de morte do titular da conta individual, aos seus dependentes ou sucessores.



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