NOVAS
MODALIDADES PARA SAQUE DO FGTS
Foram
autorizadas novas modalidades de saque do FGTS.
No
próximo dia 05 de agosto o calendário de pagamento e os canais para recebimento
dos valores serão divulgados.
Atenção: evite
fraudes e consulte sempre o site Caixa ou o Aplicativo FGTS.
Saque
Imediato
Todos os
trabalhadores que tem contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500
de cada uma delas.
No
próximo dia 05 de agosto a CAIXA divulgará o calendário de pagamento e os
canais para recebimento dos valores.
Atenção:
consulte o site Caixa ou o App FGTS para obter as informações.
Saque
Aniversário - a partir de abril/2020
O
trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS
anualmente, conforme tabela abaixo:
Ao fazer
essa opção, o trabalhador continuará tendo direito ao saque do valor
correspondente à multa rescisória e não recebe o saldo total da conta do FGTS.
Ficam
mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria
e outros casos já previstos anteriormente na Lei.
DISTRIBUIÇÃO
DE RESULTADOS
Até 31 de
agosto, 100% do resultado do FGTS será distribuído entre os trabalhadores que
tinham conta com saldo em 31/12/2018. Até 2018, o percentual era de 50%.
Também no
próximo dia 05 de agosto a CAIXA divulgará todas as informações sobre a nova
sistemática, como o calendário de pagamento, formas de recebimento e as
instruções para registro da opção.
PIS
A
Caixa também anunciou a oportunidades para sacar os recursos do Fundo PIS.
Diferentemente dos saques do FGTS, no caso do PIS não há prazo determinado para
a retirada do dinheiro.
Assim,
os saldos do PIS, fica disponível a qualquer titular da conta individual dos
participantes do PIS-PASEP o saque integral do seu saldo a
partir de 19 de agosto de 2019.
NA
HIPÓTESE DE MORTE DO TITULAR DA CONTA INDIVIDUAL DO PIS-PASEP
Caso
o titular da conta individual do PIS-PASEP, tenha falecido, o saldo
da conta será disponibilizado aos seus dependentes.
Os
saldos das contas individuais do PIS-PASEP ficarão disponíveis
aos trabalhadores ou, na hipótese de morte do titular da conta individual, aos
seus dependentes ou sucessores.
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