Costureira demitida por justa causa com base em postagem em rede social será indenizada


A decisão é da justiça do trabalho de Mato Grosso.

Entenda o caso:  A funcionária faltou ao serviço alegando que a filha estava doente. Mas, em vídeo publicados em redes sociais a criança aparecia com todo vigor.

A empresa então, recusou os atestados médicos apresentados pela costureira e a demitiu por justa causa.

A trabalhadora por sua vez, contestou a demissão por meio de uma reclamação trabalhista.

Na ação a funcionária explicou que as gravações não haviam sido feitas no mesmo dia da publicação.

A empresa alegou que rescindiu o contrato pelo excesso de faltas da empregada, o que constituiria desídia, uma das hipóteses previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o rompimento do contrato por justa causa do empregado.
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Contudo, com base em provas juntadas ao processo pelo advogado da costureira, a justiça condenou a empresa a pagar para a trabalhadora, todas as verbas rescisórias garantidas para quem é dispensado sem justa causa. Além da indenização substitutiva do período de estabilidade no emprego, uma vez que a funcionária estava grávida de 5 meses na época da dispensa.  Conforme prevê o artigo 496 da CLT.


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