A decisão é da justiça do trabalho de Mato Grosso.
Entenda o caso:A funcionária faltou ao serviço alegando que
a filha estava doente. Mas, em vídeo publicados em redes sociais a criança aparecia
com todo vigor.
A empresa então, recusou os atestados médicos
apresentados pela costureira e a demitiu por justa causa.
A trabalhadora por sua vez, contestou a demissão
por meio de uma reclamação trabalhista.
Na ação a funcionária explicou que as gravações
não haviam sido feitas no mesmo dia da publicação.
A empresa alegou que rescindiu o contrato pelo
excesso de faltas da empregada, o que constituiria desídia, uma das hipóteses
previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para
o rompimento do contrato por justa causa do empregado.
Contudo, com base em provas juntadas ao processo
pelo advogado da costureira, a justiça condenou a empresa a pagar para a
trabalhadora, todas as verbas rescisórias garantidas para quem é dispensado sem
justa causa. Além da indenização substitutiva do período de estabilidade no emprego,
uma vez que a funcionária estava grávida de 5 meses na época da dispensa. Conforme prevê o artigo 496 da CLT.
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