A MasterdCard deve pagar seguro viagem a familiares de vítima fatal no valor de U$ 75 mil (dólares) decorrente de acidente com ônibus interestadual

A determinação é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A família da vítima ajuizou ação contra a administradora de cartão, o BANCO CREDICARD a fim de que fosse indenizada pelo seguro viagem contratado.

A empresa oferecia ao usuário que comprasse a passagem com o cartão de crédito e se envolvesse em sinistro de morte ou invalidez.

Essa primeira ação foi extinta sem resolução de mérito, devido a ilegitimidade do banco para compor o processo.

Depois a família moveu a atual demanda com o mesmo pedido mais desta vez direcionado a MasterdCard.

O Tribunal de São Paulo condenou a empresa a pagar o seguro viagem U$ 75 mil (dólares).

A 3ª turma do STJ manteve decisão que condenou a Mastercard a pagar indenização de seguro viagem no valor de U$ 75 mil aos beneficiários de vítima fatal de um acidente com ônibus interestadual, cuja passagem foi comprada com cartão de crédito de sua bandeira. O colegiado afastou a tese de prescrição apresentada pela empresa.

Segundo Villas Bôas Cueva, interrompido o prazo prescricional com o ajuizamento da primeira demanda, a contagem foi reiniciada a partir do dia posterior ao trânsito em julgado dessa primeira ação – coincidentemente, mesma data em que foi apresentado o novo processo com a Mastercard no polo passivo, de forma que não há que se falar em prescrição da pretensão dos familiares do falecido em razão da extinção do primeiro processo sem resolução de mérito.

Para ler o julgamento acesse AQUI: REsp nº 1679199 


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