A determinação é do Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
A família da vítima ajuizou ação contra a
administradora de cartão, o BANCO CREDICARD a fim de que fosse
indenizada pelo seguro viagem contratado.
A empresa oferecia ao usuário que comprasse a
passagem com o cartão de crédito e se envolvesse em sinistro de morte
ou invalidez.
Essa primeira ação foi extinta sem resolução de mérito,
devido a ilegitimidade do banco para compor o processo.
Depois a família moveu a atual demanda com o mesmo
pedido mais desta vez direcionado a MasterdCard.
O Tribunal de São Paulo condenou a empresa a pagar
o seguro viagem U$ 75 mil (dólares).
A 3ª turma do STJ manteve decisão que condenou a
Mastercard a pagar indenização de seguro viagem no valor de U$ 75 mil
aos beneficiários de vítima fatal de um acidente com ônibus interestadual, cuja
passagem foi comprada com cartão de crédito de sua bandeira. O colegiado
afastou a tese de prescrição apresentada pela empresa.
Segundo Villas Bôas
Cueva, interrompido o prazo prescricional com o ajuizamento da primeira
demanda, a contagem foi reiniciada a partir do dia posterior ao trânsito em
julgado dessa primeira ação – coincidentemente, mesma data em que foi
apresentado o novo processo com a Mastercard no polo passivo, de forma que não
há que se falar em prescrição da pretensão dos familiares do falecido em razão
da extinção do primeiro processo sem resolução de mérito.
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