Quebra do sigilo bancário para obtenção do Benefício de Prestação Continuada ( BPC) - MP_871

Condicionar a concessão do benefício assistencial à quebra do sigilo bancário, é inconstitucional!


A Medida Provisória nº 871, publicada pelo governo de Jair Bolsonaro em 18 de janeiro de 2019, sob o pretexto de combater irregularidades em benefícios previdenciários, prevê em seu art. 26 a alteração do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, (LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL), incluindo-se naquele dispositivo o parágrafo 13, que tem como disciplinamento o acesso aos dados bancários do cidadão que pleitear o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Ocorre que, ao condicionar a concessão do benefício assistencial ao acesso dos dados bancários do indivíduo, o governo de forma desavisada e, demonstrando total primariedade, para não dizer despreparo básico jurídico, confronta dispositivo constitucional.

Senão vejamos, o artigo 203, V, da CF/88, assegura a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

É bem verdade que o dispositivo em sua continuidade, sinaliza que lei posterior disporá dos requisitos para tal concessão, mas, imiscuir-se no sigilo bancário do cidadão, certamente não foi a intenção do legislador constituinte.

Mesmo assim, o governo insiste em tal assertiva como subterfúgio de estar escudado pelo inciso V do § 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para atingir o seu desígnio.

Entretanto, aproveitar-se de tal artimanha para condicionar a concessão de um benefício assistencial, notadamente quando se refere à pessoa idosa e debilitada.

Beira o absurdo desrespeitar o seu sigilo bancário, de pessoas nessas condições. É no mínimo desarrazoado, tal pretensão.

Ora, não é aceitável que o governo condicione a concessão de um BENEFÍCIO ASSISTENCIAL para essas pessoas, à autorização do acesso aos seus dados bancários.

Pois, se assim, o fizer, estará condicionando a obtenção do Benefício de Prestação Continuada – BPC, à permissão de acesso aos dados bancários do cidadão, os quais a propósito, encontram-se sob o manto da garantia fundamental do sigilo bancário.

Em outros termos, idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, terão de renunciar ao seu sigilo bancário se quiserem receber o BPC, no valor de um salário mínimo.

Aceitar pacificamente tal celeuma, é pôr em riscos outros segmentos que igualmente necessitam de políticas sociais, para quem tanto lutamos a fim de possibilitar sociedade justa e igualitária.

Escolher a via contraria, é desprezar o que se insculpiu no caput do art. 5º da Constituição de 1988, que assegurou um tratamento isonômico a todos os cidadãos, sem distinção de qualquer natureza.

Confira o detalhamento no vídeo abaixo!


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