Esse dispositivo isentava os segurados em gozo de aposentadoria por invalidez e os pensionistas inválidos que contassem com, no mínimo, 55 anos de idade ou que estivessem em gozo desses benefícios há mais de 15 anos da obrigação de submeter-se, sob pena de suspensão do benefício, a exame médico a cargo da Previdência Social, a processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, ou a tratamento dispensado gratuitamente. Confira o detalhamento no vídeo abaixo!
Veja também: Advocacia Previdenciária na Prática - O objetivo do curso é preparar e aprimorar advogados, contadores, assistentes sociais, estudantes e demais interessados em atuar na seara do Direito Previdenciário, bem como aumentar o leque de teses, argumentações e jurisprudências dos advogados que já atuam no mercado. Confira AQUI: https://go.hotmart.com/B13642199V
Comentários
Postar um comentário