MP_871_ E o texto que dizia: estarão isentos do exame médico do INSS?

Esse dispositivo isentava os segurados em gozo de aposentadoria por invalidez e os pensionistas inválidos que contassem com, no mínimo, 55 anos de idade ou que estivessem em gozo desses benefícios há mais de 15 anos da obrigação de submeter-se, sob pena de suspensão do benefício, a exame médico a cargo da Previdência Social, a processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, ou a tratamento dispensado gratuitamente.  Confira o detalhamento no vídeo abaixo!


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