EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ……….../UF.
NOME, Nacionalidade,
estado civil, profissão, titular da Carteira de Identidade RG: 00.000.000-0 SSS/UF, com número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas CPF: 000.000.000-00,
Carteira de Trabalho e Previdência Social, CTPS:
00.000 série 00000-SP, nascido em: 00/00/0000, filho de…, residente e
domiciliado à Rua ….., Jardim…., CEP: 00000-000, Cidade/UF, por seus advogados
e procuradores que esta subscrevem; vem, respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, propor a presente
AÇÃO DE
ACIDENTE DO TRABALHO,
em face do INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL — INSS, Com sede na Av. ……., Vl. , CEP:
00000-000, Cidade/UF,; pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
DO
CONTRATO DE TRABALHO:
01 - A obreira foi admitida aos serviços da
empresa LTDA. em 00/00/0000 para exercer a função de ....., Recebeu como
salário de contribuição em janeiro/2019 o valor de R$ 0.000,000 (centavos)
mensais. Foi demitida sem justo motivo em 00/00/0000.
Quando de sua admissão a obreira gozava de plena
saúde física e mental, conforme demonstrou ao ser submetida aos exames médicos
admissionais.
DO
TRABALHO EXECUTADO E DAS MOLÉSTIAS TÍPICAS DO TRABALHO ADQUIRIDAS:
02 – DO CONTRATO DE TRABALHO: DA
FUNÇÃO DE ..................................:
A obreira trabalhava para a sua
empregadora a qual fornece alimentação, sendo que sua atividade era
desenvolvida junto ao........, no setor de cozinha, quando então tinha que
fazer alimentação para mais de 0000 pessoas que se alimentavam no almoço e mais
outras 000 pessoas que se alimentavam na janta.
Para o desempenho desta atividade
a mesma no seu dia a dia tinha que fazer todo o trabalho junto à cozinha industrial,
quando tinha que preparar e servir alimentos, almoço e janta, para mais de 000
pessoas por refeição.
Inicia suas atividades tendo que
cortar inúmeros vegetais, legumes e demais alimentos para serem servidos nas
refeições; ao depois havia a necessidade de lavar inúmeras panelas, pratos,
talheres e demais, além de ter que lavar e higienizar geladeiras e demais
aparelhos.
Cortados os alimentos tinha que
carregar inúmeras bandejas, panelas e demais que eram conduzidos em cubas para
serem expostos no balcão de alimentação.
Ao depois de cada refeição, tinha
que recolher todo o material/utensilio utilizado pelas pessoas e fazer a devida
higienização e após guardá-los nos devidos lugares.
Ademais a tais atividades era a
obreira quem tinha que receber caixas que continham todos os alimentos
utilizados para serem servidos, sendo que chegando esses alimentos em caixas
plásticas, tinham que ser transportados e acondicionados em caixas plásticas
brancas, diante da necessidade de regras sanitárias.
Todas essas atribuições eram
desenvolvidas todos os dias e durante toda a sua jornada laborativa, posto que
após ter que preparar todo o ambiente para servir o almoço, após o almoço tinha
que já iniciar todo o trabalho para servir a janta.
Essas atividades foram
desenvolvidas desde a sua admissão até o ano de 0000, quando então passou a
trabalhar no setor de ........
Junto a tal setor era a obreira
que principalmente tinha que receber, acondicionar todo os alimentos que
chegavam na cozinha.
Para tanto tem-se que a obreira
estocava diariamente inúmeros alimentos, secos, resfriados e congelados, sendo
que ao chegar tais alimentos a obreira estocava de 000 a 000 kg diários.
Assim, após tal estocagem estando
os alimentos devidamente estocados em prateleiras, tinham também que fazer o
PVS, trocando de lugar nas prateleiras dos produtos que já estavam perto de
vencerem e estocando no lugar e em seguida dos produtos mais novos.
Ademais a tais atividades tinha
também a obrigação de lavar freezer, geladeiras, câmaras frias.
DAS
CODIÇÕES FÍSICAS DAS ATIVIDADES LABORATIVAS:
Diante de tais atividades
laborativas nota-se com clareza que todo o trabalho diário desenvolvido exigia
da obreira posições ante ergonômicas, com carregamento de pesos, esforços
físicos e repetitivos.
A todo o momento está carregando
caixas, alimentos, bandejas sempre pesadas, com uso dos braços esticados,
elevados e tendo que desenvolver todas as posições fisicamente, carregando
pesos desde o solo até a altura acima da cabeça, além de ter que fazer uso de
escadas carregando pesos e colocá-los em prateleiras.
DAS
MOLESTIAS PROFISSIONAIS ADQUIRIDAS:
Diante de tais atividades passou
a obreira a reclamar de dores em seus MMSS e como era mantida nas atividades
laborativas teve seus males agravados.
Foi então encaminhada a médicos
especialistas e após a elaboração de exames médicos específicos foi constatado
ser portadora de:
OMBROS:
Tendinopatia inflamatória supraespinhal à direita, Bursite subacromial à
direita;
COTOVELOS:
Tendinose de origem comum dos supinato-extensores à direita.
Apresentando tais males passou a
fazer tratamento medicamentoso e fisioterápico, mesmo assim, sua empregadora a manteve
nas atividades laborativas e com isso não teve melhora significativa.
Como não havia melhora em seu
quadro clínico, ao invés da empresa a encaminhá-la ao INSS para o devido
tratamento, a demitiu.
DA
COMUNICAÇÃO DOS MALES JUNTO AO INSS:
Desempregada e sem condições
físicas para o desempenho das suas atividades a mesma tentou se encostar junto
ao INSS para fazer o devido tratamento, fato este ocorrido em 00/00/0000, no
entanto o INSS não reconheceu a incapacidade física da obreira.
DO
AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTARIO:
Caso se entenda que os males da
obreira ainda não estão consolidados, que lhe seja concedido o benefício de AUXÍLIO DOENÇA.
DO
AUXÍLIO ACIDENTE:
Caso se entenda que os males da
obreira já estão consolidados, que lhe seja concedido o benefício de AUXÍLIO ACIDENTE.
Diante do acima exposto
demonstrado está que em decorrência da moléstia típica do trabalho adquirida,
bem como das atividades laborativas desenvolvidas a obreira tornou-se portadora
de moléstias ortopédicas tipicamente profissionais, tornando-se incapacitada
parcial e permanentemente para o desempenho das atividades exercidas
anteriormente.
Sua incapacidade laborativa
resultante enseja a concessão do benefício Auxílio-Acidente
ou Auxílio-Doença nos termos da Lei
da Infortunística.
DO
BENEFÍCIO AUXÍLIO ACIDENTE:
03 - Dessa forma, diante da
existência de sequelas tipicamente profissionais, da incapacidade para exercer
a atividade profissional e do nexo causal entre referidas moléstias e o
trabalho desenvolvido, deve o Instituto réu ser cominado a conceder a obreira o
auxílio-acidente - 50%, por força do artigo 104, III do Decreto nº 3.048 de 6 de maio de 1999 e legislação vigente, desde o
dia em que a obreira comunicou seus males ao INSS, 00/00/0000.
DA
DATA INÍCIO DO BENEFÍCIO:
04 – A data início do benefício
não pode ser outra que não o dia em que a obreira comunicou seus males ao INSS,
oportunidade em que encontrando-se a obreira incapacitada para o seu trabalho e
o INSS mesmo ciente do infortúnio não a indenizou, assumiu o risco e com isso
assume a obrigação de conceder o benefício desde o dia em que a obreira
comunicou seus males ao INSS, 00/00/0000.
Portanto, qualquer outra data
para início da concessão do benefício que não seja o dia em que a obreira
comunicou seus males ao INSS, ferirá o próprio texto legal; motivo pelo qual
deverá ser determinada como data início do benefício o dia da comunicação dos
males ao INSS, 05/02/2019.
DO
VALOR DO BENEFÍCIO A SER IMPLANTADO:
05 – Conforme faz prova o incluso
TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, este demonstra que em mês/2019
a obreira tinha como salário de contribuição o valor de R$ 0.0000,00 (reais e centavos)
mensais.
O benefício Auxílio Acidente
pleiteado corresponde a 50% desse valor, ou seja, R$ 000,00 (reais e centavos)
mensais, válido para mês/0000 a serem corrigidos até a data da implantação do
benefício.
OU
CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO:
06 - Entretanto, caso não seja a
autora considerada total e parcialmente incapacitada para o trabalho nos termos
do artigo 42º da Lei 8.213/1991, requer lhe seja concedido o benefício auxílio
doença acidentário no valor de R$ 0.00,00 (reais e centavos) mensais, desde o
dia em que a obreira comunicou seus males ao INSS, 00/00/0000, posto que não
apresenta nenhuma condição atual de trabalho.
DA
LIQUIDAÇÃO:
07 - Para a liquidação do
benefício a ser concedido ao obreiro deve-se observar a seguinte metodologia já
pacificada por nossos E. Tribunais:
IGP-DI, de maio
de 1996 em diante, nos termos da Medida
Provisória 1.488/96 e em sintonia com os reajustes concedidos pelo INSS.
Juros de 1% ao mês de acordo com o disposto no art. 406 do Código Civil combinado com o art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional.
DOS
PEDIDOS:
08 - Diante do exposto, é a
presente para requerer de V.Exa. se digne mandar citar o INSS na pessoa de seu
representante legal para que responda aos termos da presente, contestando ou
propondo acordo, devendo no primeiro caso em sendo esta julgada procedente,
condená-la ao pagamento das custas processuais, demais cominações legais; bem
como:
a)
Concessão do benefício auxílio
acidente - 50% desde o dia em que a obreira comunicou seus males ao INSS, 00/00/2019;
b)
Implantação imediata do benefício após o trânsito em julgado no valor R$ 000,00 (reais e centavos) mensais,
válido para mês/2019 a serem
corrigidos até a data da implantação, no prazo máximo de 60 dias;
c) OU, a concessão do benefício Auxílio Doença Acidentário desde o dia
da comunicação de seus males ao INSS no valor de R$ 0.000,00 (reais e centavos) mensais válido para mês/2019 a serem corrigidos até a data
da implantação, no prazo máximo de 60 dias;
d) Multa
diária de R$ 000,00 para cada dia de
atraso em caso de descumprimento pelo INSS da ordem de implantação do benefício
concedido, a contar da data de citação para cumprimento da obrigação de fazer,
no prazo máximo de 60 dias, conforme artigos
287, 461 §4º e 644 do CPC;
e)
Pagamento das parcelas em atraso reajustáveis conforme acima pleiteados e
quitados de uma única vez;
f) Abono
anual;
g) Custas,
despesas com oficial de justiça e honorários perícias, despesas com exames
médicos;
h) Juros
de 1% ao mês e atualização monetária;
i)
Honorários advocatícios de 20% sobre
o total da condenação, mais 12 prestações vincendas.
Protesta provar o alegado por
todos os meios de prova em direito permissíveis, notadamente pelo depoimento
pessoal do representante legal do INSS, oitiva de testemunhas, perícias,
juntada de novos documentos etc., a tudo sob pena de confesso.
Requer seja oficiado o INSS para
que junte aos autos os antecedentes médicos previdenciários e acidentários, bem
como o HISCRE – Histórico de Créditos do autor.
Requer a obreira os benefícios da
JUSTIÇA GRATUITA pelo fato de
ser pobre no sentido da lei, bem como pelo caráter alimentar da ação.
Requer
ainda sejam todas as publicações pertinentes ao obreiro endereçadas ao seu
procurador ADVOGADO – OAB/00.00, sob pena de nulidade.
Desde já junta seus quesitos que
seguem anexos.
Dá-se
à presente para efeito de custas e alçada o valor de R$ 100.000,00 (CEM mil
reais).
Nestes Termos,
p. deferimento.
CIDADE/UF, 00 de MES de 2019.
ADVOGADO
OAB/SP 000.000
Boa tarde valVal tudo bem,sou de andira Paraná, poderia me informar uma dúvida, não é sobre causa trabalhista,e que meu filho perdeu o CPF e estou precisando urgente do número do CPF dele tem como eu costumo o numnúm do CPF sem ir na receita federal desde já agradeço a sua atenção
ResponderExcluirOlá ! Você já tentou pela internet! Nesse LINK: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp
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