Com a edição da Medida Provisória nº 871, de 18 de janeiro de 2019, houve alteração
na revisão dos benefícios
previdenciários por meio da reavaliação pericial. Assim, é importante
compreender quais segurados serão
convocados para realizar as chamadas perícias extraordinárias.
De acordo com as alterações trazidas pela MP_871, os trabalhadores que recebem os benefícios por incapacidade
mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a seis meses e que
não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação
profissional, serão chamadas para comprovar
a permanência da sua incapacidade.
Antes da edição da MP_871, estavam isentos do exame, aqueles beneficiários com mais de
55 (cinquenta e cinco) anos de idade
e quando decorridos 15 (quinze) anos
da data da concessão da aposentadoria
por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu.
Entretanto, com a entrada em vigor da MP_871, essa regra mudou, e com isto todas as pessoas, com exceção dos
aposentados com mais de 60 anos, deverão ser convocadas para realizarem novas
perícias, para comprovar a permanência de sua incapacidade.
NOTIFICAÇÃO
DA PERÍCIA
O INSS,
deverá enviar uma notificação para esses segurados, por via postal, por carta
simples, considerado o endereço constante do cadastro do benefício, hipótese em
que o aviso de recebimento será considerado prova suficiente da notificação.
“Lei
8.213, Art. 69, (...) § 1º Na hipótese de haver indícios de irregularidade ou
erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício, o INSS
notificará o beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador para,
no prazo de dez dias, apresentar defesa, provas ou documentos dos quais
dispuser.
§ 2º A
notificação a que se refere o § 1º será feita:
I -
preferencialmente por rede bancária ou notificação por meio eletrônico,
conforme previsto em regulamento; ou
II - por
via postal, por carta simples, considerado o endereço constante do cadastro do
benefício, hipótese em que o aviso de recebimento será considerado prova
suficiente da notificação.”
Ao receber a comunicação do INSS, o segurado deve adotar as seguintes providências:
1 – Procure o seu médico, a fim de que possa
avaliar e fazer um relatório, indicando a sua atual situação de saúde;
2 – Renove o seu receituário;
3 – Peça ao seu médico para descrever toda a
medicação que você faz uso;
4 – Solicite ao seu médico que indique os motivos
pelos quais você não pode voltar ao trabalho.
Assista o detalhamento no vídeo abaixo!
Com base nessas informações, certamente em caso de
ser convocado para uma perícia, será facilmente comprovado que o trabalhador,
ainda se encontra em tratamento, motivo pelo qual deve continuar com o Benefício ativo.
Contudo, suponha que após a realização da perícia,
seu benefício seja indevidamente cessado, recomendamos interpor os recursos próprios ao INSS, ou ainda ingressar
com os recursos cabíveis na via
judicial.
Boa noite Professor Valter..por favoro senhor poderia tirar uma duvida minha,minha aposentadoria por invalidez 32 foi ativa dia nove de janeiro de 2019.eu posso ser chamado para a pericia?
Boa noite Professor Valter..por favoro senhor poderia tirar uma duvida minha,minha aposentadoria por invalidez 32 foi ativa dia nove de janeiro de 2019.eu posso ser chamado para a pericia?
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