Esta ação teve como objetivo o afastamento de
redutores da Taxa Referencial (TR) ou substituição da TR pelo IPCA/INPC, como índice de correção
dos depósitos efetuados nas contas de FGTS por ser mais favorável aos trabalhadores,
ou aplicação de qualquer outro índice
que reponha as perdas inflacionárias.
EMENTA
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA - 80006573-08.2015.4.03.6338 - 1ª VARA
GABINETE - DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA Nr. 2019/9301000120
RECORRENTE: VICENTE DO CARMO DE LANA (SP214158 -
PATRICIA PARISE DE ARAUJO SOUZA) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (SP169001 -
CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) CÍVEL. FGTS. TAXA REFERENCIAL (TR). SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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Boa tarde Valter!
ResponderExcluirAssisti seu video no youtube gostei muiito das explicações sobre as contas inativas do FGTS.
Queria saber de você como faço para achar minha conta pois não encontrei no site da CAIXA mas tenho provas em carteira dos períodos do plano collor e verão registrados em carteira
esse email é do meu filho! o meu é denilsondedeus@gmail.com. Qualquer informação favor enviar para o meu email (denilsondedeus@gmail.com).
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