A atualização monetária dos saldos do FGTS pelo índice INPC ou IPCA, em substituição à TR.

O STJ entende que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice.

Contudo, o caso encontra-se sob a apreciação do STF, o que não há como saber se a Corte suprema terá o mesmo entendimento. O que ouso afirma que NÃO. 

Veja decisões do Tribunal Regional Federal da 3º Região:


Outros assuntos relacionado:






Comentários

  1. Vc poderia min tirar uma dúvida minha irmã estava pelo o auxílio doença e o.perito do trabalho mandou aposentar por invalidez ela está com 51 anos tem vários problemas de saúde mas o que fez aposentar foi problema nos braço síndrome do túnel do.carpo ela operou os dois braços e ficou com sequela fora outros problemas de saúde pressão diabete coluna anciedade generalizada Entao aposentadoria por invalidez foi concedida em 2018 ela poderá se chamada pra nova perícia e o laudo do perito do trabalho diz que a doença e inrrvirsivel e incapacidade total e definitiva pra qualquer trabalho

    ResponderExcluir
  2. Min tire estas dúvidas sendo que ela já estava a mas de 3 anos pelo auxílio doença e consesor em aposentadoria por invalidez em 2018

    ResponderExcluir

Postar um comentário