O STJ entende que a remuneração das contas vinculadas
ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma
de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário
substituir o mencionado índice.
Contudo, o caso encontra-se
sob a apreciação do STF, o que não há como saber se a Corte suprema terá o
mesmo entendimento. O que ouso afirma que NÃO.
Veja decisões do Tribunal Regional Federal da 3º
Região:
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Vc poderia min tirar uma dúvida minha irmã estava pelo o auxílio doença e o.perito do trabalho mandou aposentar por invalidez ela está com 51 anos tem vários problemas de saúde mas o que fez aposentar foi problema nos braço síndrome do túnel do.carpo ela operou os dois braços e ficou com sequela fora outros problemas de saúde pressão diabete coluna anciedade generalizada Entao aposentadoria por invalidez foi concedida em 2018 ela poderá se chamada pra nova perícia e o laudo do perito do trabalho diz que a doença e inrrvirsivel e incapacidade total e definitiva pra qualquer trabalho
ResponderExcluirMin tire estas dúvidas sendo que ela já estava a mas de 3 anos pelo auxílio doença e consesor em aposentadoria por invalidez em 2018
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