DIREITO ADQUIRIDO, NO TOCANTE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ


Nós, temos defendido aqui, a questão do direito adquirido. Já tivemos a oportunidade de nos manifestarmos sobre este tema, mas mesmo assim, tem persistido alguns questionamentos e ensejado algumas dúvidas sobre este tema.

Em razão disto, vamos tentar esclarecer mais sobre este assunto.

Vejam, percebo uma confusão no entendimento deste assunto. Quando me refiro ao direito adquirido, no tocante a aposentadoria por invalidez, devemos atentar-se para o seguinte:

Atualmente o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, observado o disposto no art. 101 da Lei 8.213;

Senão vejamos:

Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, a submeter-se ao processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, a submeter-se a tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos(...)”.

Dizia o § 1º do artigo acima que o aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estariam isentos do exame de que trata o artigo acima.     

Contudo, com a publicação da MP 871, o inciso I, que previa que o segurado,


 “(...) após completarem 55 anos ou mais de idade e quando decorridos 15 (quinze) anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou   (Incluído pela lei nº 13.457, de 2017)      (Revogado pela Medida Provisória nº 871, de 2019)”.

É importante compreendermos que a lei nova que venha a estabelecer restrição à isenção do exame não pode ser aplicada retroativamente, em razão da intangibilidade (intactilidade) do direito adquirido.

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Sobre o tema assista a este vídeo!

Comentários

  1. tenho 59anos e11meses posso ser convocado

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  2. Olá qual o benefício você estava recebendo?

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  3. Boa tarde Dr completei 15 anos de benefícios aposentadoria por invalidez e tenho 59 anos mas em janeiro no dia 27 não faço parte do direito adquirido neh se não fizer vou ficar muito triste

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  4. Respostas
    1. Olá Nilton Fernandes Junior! Qual é a sua dúvida?

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    2. Eu tenho 16 anos como aposentado por invalidez, completo 57 anos em agosto, tenho mais de 11 anos e 03 meses de tempo simulado e não foi computado o meu tempo de militar que foram 10 anos e 08 meses, queria saber se me chamarem dá contagem pra me aposentar e o que faço pra pedir mandato de segurança

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  5. Doutor Nilton recebo pensão por morte do meu esposo..eu posso vim a perder meu benéfico? Tenho quase 54 anos

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  6. Dr Valter faço 55 Anos em Agosto Desse Ano e 15 anos entre benefício aposentadoria Por Invalidez.Com essa nova lei tenho direito adquirido pois a Lei ainda não foi aprovada no Congresso .Fiz perícia em março do ano passado e fui aprovado laudo médico afastamento definitivo do trabalho não podendo exercer nenhuma atividade e Depressão .Essa Lei Ainda não sendo aprovada até agosto onde completo 55 anos e15 aposentadoria tenho direito adquirido ? Eles poderão me cortar ? Em 2004 entrei em benefício em 2010 aposentei terei algum amparo consernente a diminuição do meu salário mínimo? Pois não tenho os 35 Anos de contribuição apenas 14 anos e 7 meses .Poderei ser convocado ? Em 2010 na perícia médica quizeram fazer reaproveitamento pois nem a firma aceitou onde me aposentei .

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    1. No seu caso deve-se observar a publicação da MP 871 que foi publicada em 18/01/2019, e se ela será de fato convertida em lei ok!

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  7. Dr Valter, é o Nilton, tenho 10 anos, 8 meses e 7 dias de militar, como é contado isso e de que maneira o INSS conta?

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  8. Dr Valter, é o Nilton, tenho 10 anos, 8 meses e 7 dias de militar, como é contado isso e de que maneira o INSS conta?

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    1. Olá Nilton Fernandes Junior! O tempo de serviço militar pode e deve ser contado para fins de aposentadoria, conforme estipula o artigo 55 da lei 8.213/1991, sendo o certificado de reservista o documento necessário para comprovar esse período no Exército (ou em outra das Forças Armadas).

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  9. Olá Prof. Valter, Sou Flávio, tenho 42 anos sou pensionista por morte da minha esposa a 12 anos e tenho desse casamento tenho um filho de 14 anos na reforma meu direito adquirido vão mexer.obrigado.

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  10. valter fui chamado para pericia o ano passado pois estava na epoca o ano passado em setembro com 57anos de idade e 17anos aposentadoria por invalidez no dia da pericia foi cancelada pelo inss por açao do inss tenho o documento comigo o requerimento isto serve de prova que estou com direito liquido e certo?

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    1. Sim! Certamente, tanto é verdade que o INSS ao perceber o erro cancelou a sua perícia!

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  11. Professor Valter,
    Boa tarde!
    Vi o vídeo, sobre a explicação da "suspensão" da lei 13.457 que cita sobre os apos por invalidez com 55 anos e 15 de invalidez, seguido do aux doença. A qual
    MP 871 revoga, muito bem, muito importante a vossa explicação, não sou advogado, simplesmente enquadro-me na questão, porque é de meu interesse, meu nome é José silva. Tenho assistindo os teus vídeos que fala sobre direito adquirido e o principio da retroatividade, a outra dúvida é que o Prof. afirma categoricamente que os apos por invalidez de 55 anos e 15 de invalidez, que se enquadrava na lei 13.457 ass. pelo então, presidente Michel Temer, teria o direito adquirido, que uma nova norma não pode retroagir para trazer prejuízo. Sendo assim, estaria isento da maldita pericia, como fica então, o "direito adquirido verso a suspensão " da lei, aonde se enquadra o direito adquirido. O fato é, serão convocados para a pericia, mediante a suspensão da 13.457 ou realmente temos o tal direito adquirido. Eu(José silva) particularmente não acredito que o Presidente Jair Bolsonaro outorga uma lei, que não tenha essa intensão, porque, os número na mídia de pessoas que poderão ser convocados são gigantesco, se, esses apos por invalidez, não forem chamados, o n° seria menor. Outra manobra diabólica é a seguinte, o foco agora é a reforma, com essa manipulação o canhão apontado para MP-871 pode perder força e, a mesma pode ser aprovada com muita folga, uma manipulação do governo, se os políticos não ficarem ligado, isso pode ser uma realidade. Resumindo, qual é literalmente a nossa realidade, se, o governo tiver logística, penso, que ele vai chamar todos os aposentado por invalidez de 55, 56, 57, 58 e 59, foi para isso que criaram MP-871.. . como eles vão criar uma lei, sem pé e cabeça, não é possível que não tenha uma orientação jurídica para se criar uma lei, se está beocidade acontecer, estamos perdido, sabendo que isso gerará um monte de processos, qual é a lógica disso.....?&
    Obrigado.

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    1. Dr estou aguardando uma resposta sobre este ponto, é a pergunta sobre "suspensão" foi eu que fiz como "anonimo". Agora ponho esta questão para o Dr. Gravar um vídeo explicando "suspensão x direito adquirido ". Obrigado. Abraços....

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    2. Olá José Silva! No canal (https://www.youtube.com/channel/UCvIft5J0REJE8usiHLxcynQ) temos diversos vídeos nesse sentido.

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  12. Dr. valter eu tenho 47 anos e estou em Beneficio auxilio doença a 15 anos, completados em dezembro de 2018, claro durante este periodo ja fiz varias pericias, sendo que a ultima foi realizada em agosto de 2017 a qual foi realizada via judicialmente, onde foi constatado que não poderia voltar as minhas atividades e que o INSS deveria me encaminhar a REABILITAÇÃO PROFISSINAL, so que depois de agosto de 2017,não fui mais chamado pelo INSS, so que este ano faz 2 anos da ultima pericia,e sei q o inss não pode deixar de convocar as pessoas com 2 anos sem fazer pericia, so que ja completei os 15anos de auxilio doença,será q posso ser chamado para fazer pericia? eu não tenho esse direito adquirido? Desde ja agradeço e fico no aguardo de sua resposta. obrigado

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  13. RENATO NUNES BERTHOLDI3 de mar. de 2019, 18:50:00

    Dr. valter eu tenho 47 anos e estou em Beneficio auxilio doença a 15 anos, completados em dezembro de 2018, claro durante este periodo ja fiz varias pericias, sendo que a ultima foi realizada em agosto de 2017 a qual foi realizada via judicialmente, onde foi constatado que não poderia voltar as minhas atividades e que o INSS deveria me encaminhar a REABILITAÇÃO PROFISSINAL, so que depois de agosto de 2017,não fui mais chamado pelo INSS, so que este ano faz 2 anos da ultima pericia,e sei q o inss não pode deixar de convocar as pessoas com 2 anos sem fazer pericia, so que ja completei os 15anos de auxilio doença,será q posso ser chamado para fazer pericia? eu não tenho esse direito adquirido? Desde ja agradeço e fico no aguardo de sua resposta. obrigado

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  14. Se a MP 871 for rejeitada perde o poder de convocação

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    1. Boa tarde,pelo que entendi, se essa medida provisória volta avigorar a lei, então eles não poderão me convocar é isso?

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  15. Prof. Estou aguarda um feedback sobre o comentário postado, o Prof não deu nenhum retorno. Volto a insistir que o tema é de extrema relevância, porque existe muita gente querendo saber, se temos o direito adquirido com a suspensão. Por gentileza tire a nossa dúvida...Obrigado

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  16. É aí prof. Estou aguardando uma resposta! Até agora vc não se pronunciou? Obrigado

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  17. O Sr até agora não se manifestou sobre a minha colocação. Vou retransmitir, peço a vossa colaboração, não podemos ficar no obscuro da ignorância, o Prof tem defendido o tal direito adquirido, nos casos dos apos por invalidez que preenchia os requisitos da lei 13457, é coloque uma questão sobre, aonde, se enquadra o direito adquirido com relação a suspensão, temos ou não temos o direito adquirido, porque, o Prof não lê e nem responde e, nem grava um vídeo explicando. Ficou estranho, este comportamento, o Prof deixa o canal para dúvidas, mas não responde às mesma. Obrigado!

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  18. Olá José silva! Nós já gravamos esse tema (DIREITO ADQUIRIDO) inclusive mencionamos várias vezes a LEI Nº 13.457, DE 26 DE JUNHO DE 2017, dê uma olhada lá no canal. Ademais, o artigo acima também deixa claro essa situação, veja....Senão vejamos:

    “Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, a submeter-se ao processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, a submeter-se a tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos(...)”.

    Dizia o § 1º do artigo acima que o aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estariam isentos do exame de que trata o artigo acima.

    Contudo, com a publicação da MP 871, o inciso I, que previa que o segurado, “(...) após completarem 55 anos ou mais de idade e quando decorridos 15 (quinze) anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou (Incluído pela lei nº 13.457, de 2017) (Revogado pela Medida Provisória nº 871, de 2019)”.

    É importante compreendermos que a lei nova que venha a estabelecer restrição à isenção do exame não pode ser aplicada retroativamente, em razão da intangibilidade (intactilidade) do direito adquirido. Caso persista dúvidas pergunte exstamento o que você deseja saber ok. Forte abraço meu amigo!

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    1. Prof. E vi todos os vídeos que o Sr gravou. A minha dúvida é sobre a MP 871 que suspende a 13457 em seus efeitos, e gera uma divida que questionei no dia 03, esta lá a dúvida, mas o núcleo é este: " se está suspenso os efeitos jurídicos, é o Prof gravou este vídeo, o qual foi eu que questionei, ainda, sobra um vestígio, que é o tal efeito da suspensão x o direito adquirido", parece uma pergunta tola, é talvez realmente seja, mas não consigo encaixar o direito adquirido na suspensão dos efeitos desta MP 871, me perdoe, mas isso tudo é desesperador por causa da insanidade e desumanidade de um presidente que quer tirar o nosso ganha pão... mais uma vez, meu muitos abraços e obrigado.

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  19. Professor tenho mais uma dúvida, penso que a dúvida de muita gente também! Antes de receber o aposentadoria por invalidez, recebia o aux acidente no valor de 50 %, muito bem, que foi suspenso devido aposentadoria, a dúvida é esta:" caso o beneficiário passe pelo pente fino, este 50% voltaria a ser pago automaticamente". Porque, quando recebia, diziam que era vitalício, até aposentar por qualquer espécie de benefício. Nos ajude nesta imperiosa dúvida!!! Obrigado.

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  20. Cadê a bendita resposta! Obrigado pela sua atenção.

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  21. Dr.tenho 57/5 anos de idade ,estou a 17 anos aposenApos por invalidez ininterrúptil..código 32 estou amparado pelo direito adquirido ? Caso me chamem a perícia .posso entrar com mandado de segurança ? Pois caso aconteça irei constituir o Sr para advogar a causa ..desde já muito obrigado

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  22. Tenho 57/5 anos de idade , aposentado por invalidez a 17/6anos ininterrúptil caso a MP 2019 seja aprovada .eu terei direito adquirido ?.e caso seja chamado a perícia .eu posso entrar com mandado de segurança ? Obrigado

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  23. Coloquei algumas dúvidas e até agora não teve resposta. Lamentável.....mesmo assim, obrigado.

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  24. O Dr não respondeu os questionamento anteriores, entretanto, gravasse o vídeo sobre o tempo de contagem de aux doença e após por invalidez. Ótimo, mas tem uma grande dúvida que paira na mente de muitas pessoas que querem migrar da invalidez para contagem de tempo de co tribuições, que seria o valor do benefício e, quanto reduz em relação a apos por invalidez. Obrigado!

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  25. Dr Valter Boa tarde e o seguinte gosto muito dos seus vídeos gostaria que o senhor quando poder me responda por favor eu sofri um acidente fui vítima de arma de fogo daí Praça foi só tormentoestou em auxílio doença desde 2008 em 2012 cessaram meu benefício entrei na justiça meu benefício foi concedido agora em 2018 fui chamado pra fazer perícia fiz o médico constato minha incapacidade mas mandou pra reabilitação meu nome é jenivaldo tenho 51anos 11 anos afastado minha empresa feixouo tiro que tomei tive que fazer uma cirurgia que teve q reconstruir o joelho direito tenho placa com vários parafparafusos o que devo fazer se eles me derem alta lá na reabilitação porque é isso que eles estão fazendo aqui em Salvador o senhor me responde agradeco minha carteira está assinada desde 1996 á empresa sumiu como vou ficar não recebi nada da empresa ob5

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  26. Gosto muito dos seus vídeos e compartilho todos agindo dou o jogo em todos bom fim de semana gostaria que o Sr me respondesse

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  27. Dr Walter, Bom dia, Ficamos muito confortável com os seus vídeos, pela posição defendida sobre direito adquirido, em relação aos aposentados por invalidez, Quando o senhor defende que os mesmos com 55 anos de idade e 15 anos de invalidez precedido de auxílio-doença, estaria isento segundo a lei na gestão do Senhor temer, muito bem, mas existe ainda uma pulga atrás da orelha, sobre esta questão, há profissionais da mesma área de atuação, que contraria este pensamento do direito adquirido, no caso dos aposentados por invalidez que preenchia os requisitos da lei em questão. Eles defendem que a lei foi suspensa, e por causa dessa suspensão o governo teria Total Liberdade de convocar todo mundo, isso procede de uma forma verdadeira, porque isso não traz uma certa paz para os envolvidos. Outra coisa professor, que tem atormentado a vida dessas pessoas que preenchia os requisitos da lei em questão, o governo divulga na mídia que 18% dos aposentados por invalidez é um número muito alto, e que, fizeram um estudo e tem um projeto para reduzir para 10% esse número, Doutor tenho acompanhado isso de perto, enxergo neste estudo do governo a inclusão de todos os aposentados por invalidez, inclusive os que foi revogado pela Medida Provisória 871, desta forma Doutor, acredito que seriam convocado todos sem exceção, e seguindo essa linha de raciocínio, talvez a suspensão da Lei anterior seja uma realidade, o professor gravou um vídeo, caso um aposentado por invalidez seja chamado ou mesmo convocado, que o senhor disse que existem instrumentos legais para barrar esta ilegalidade, O que seria um mandado de segurança. A grande verdade Professor Valter, muitos previdenciario desses estão em insegurança, do jeito que o senhor prega ensina a gente fica realmente tranquilo, mas existe ainda pensamentos contrário e nos deixa completamente inseguro, então, a realidade é uma só, temos que esperar a degola, assistir o parecer na ccj, comissão mista, eu vi a fala do presidente dos peritos, o chefe, o cara mostrou uma insanidade fria e calculista, sem misericórdia, Estamos nas mãos de lobos voraz, sedentos por cabeças, impulsionado por valores financeiros, vai ser um grande Apocalipse na vida dos beneficiários da Previdência Social, e para Encerrar este comentário Doutor, venho assistindo todos os seus vídeos, e penso na minha humilde opinião, que devemos procurar o melhor representante jurídico para o nosso caso, pelo menos, que tenha um entendimento plausível, e acredito que a sua linha de raciocínio é bem clara e composta por objetivos concretos. Sendo assim, caso venha ter algum contratempo em perícia ou coisa desse tipo, vou procurar o contato do Dr para constituí-lo como meu representante legal nesta questão da Previdência Social, meu muito obrigado pelas Exposições legais, pelos vídeos, que Deus te abençoe e, que nós possamos ter uma vitória totalizada para todos os representantes do nosso país que está ligado a uma aposentadoria, cujo, o governo quer destruí-la, não somente com a medida provisória 871 como também com a reforma ou a ireforma da Previdência Social.

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    1. Olá Jose! Com a edição da Medida Provisória nº 871, de 18 de janeiro de 2019, houve alteração na revisão dos benefícios previdenciários por meio da reavaliação pericial. Assim, é importante compreender quais segurados serão convocados para realizar as chamadas perícias extraordinárias.

      De acordo com as alterações trazidas por esta MP, os trabalhadores que recebem os benefícios por incapacidades mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a seis meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional, serão chamadas para comprovar a permanência da sua incapacidade.

      PERMANECE COMO ERAS ANTES
      Já no caso dos aposentados por invalidez que já possuíam 60 anos de idade estavam isentos dessas perícias. Com a edição da MP 871/2019, essa condição permanece.

      ANTES DA MP 871
      Antes da edição da MP, estavam isentos do exame, aqueles beneficiários com mais de 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e quando decorridos 15 (quinze) anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu.

      Entretanto, com a entrada em vigor da MP 871, essa regra mudou, e com isto todas as pessoas, com exceção dos aposentados com mais de 60 anos, deverão ser convocadas para realizarem novas perícias, para comprovar a permanência de sua incapacidade.

      NOTIFICAÇÃO DA PERÍCIA
      O INSS, deverá enviara uma notificação para esses segurados, por via postal, por carta simples, considerado o endereço constante do cadastro do benefício, hipótese em que o aviso de recebimento será considerado prova suficiente da notificação.

      “Lei 8.213, Art. 69, (...) § 1º Na hipótese de haver indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador para, no prazo de dez dias, apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser.

      § 2º A notificação a que se refere o § 1º será feita:
      I - preferencialmente por rede bancária ou notificação por meio eletrônico, conforme previsto em regulamento; ou
      II - por via postal, por carta simples, considerado o endereço constante do cadastro do benefício, hipótese em que o aviso de recebimento será considerado prova suficiente da notificação.”

      Ao receber a comunicação do INSS, o segurado deve adotar as seguintes providências:

      1 – Procure o seu médico, a fim de que possa avaliar e fazer um relatório, indicando a sua atual situação de saúde;

      2 – Renove o seu receituário;

      3 – Peça ao seu médico para descrever toda a medicação que você faz uso;

      4 – Solicite ao seu médico que indique os motivos pelos quais você não pode voltar ao trabalho.

      Com base nessas informações, certamente em caso de ser convocado para uma perícia, será facilmente comprovado que o trabalhador, ainda se encontra em tratamento, motivo pelo qual deve continuar com o Benefício ativo.

      Contudo, suponha que após a realização da perícia, seu benefício seja indevidamente cessado, recomendamos interpor os recursos próprios ao INSS, ou ainda ingressar com os recursos cabíveis na via judicial.

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  28. Obrigado pela exposição, mas, ainda estamos na corda bamba, porque certamente todos os aposentados por invalidez não acredita nestas perícias e, com certeza a qualidade é de pior para péssima. Os peritos não são especialista em doenças, é sim peritos, tanto é verdade, que foi isso que ficou bem claro pelos representantes deles, eles de uma certa forma, até descaracteriza o médico assistente, ou seja, a última palavra é do perito, por isso que vemos as grandes anomalias nas altas, veja Dr foi colocado alguns exemplos como uma pessoa que tinha epilepsia, mas que esteticamente era uma pessoa normal, mas tinha crises crônica constantes, ao pobre em uma destas crises perder quase todos os dentes, mas, o perito disse que estava apto para trabalhar, outro caso apresentado foi de uma pessoa que teve câncer no reto e precisou remive-li, este cidadão por causa desta retirada ia 30 vezes por dia, é sabe o que aconteceu, deram alta afirmando que estava apto para o trabalho, mas o cúmulo do absurdo foi uma menina de três anos com neoplasia maligna recebeu alta porque estava apta para trabalhar. O Senhor acha que dá para ficar tranquilo com esse tipo de atuação animalesco, entre tantos casos apresentado na CCJ, agora isso vai para análise, uma coisa o povo brasileiro precisa saber, com toda certeza, que todos os políticos envolvidos nesta monstruosa MP871 ser destacado os seus nomes, para nunca mais ser eleito. Porque político que se preze, tenho certeza absoluta que não participará desta podridão, esperamos ardentemente que este lixo de MP seja rejeitado, mas, sabemos que o governo está aliciando com dinheiro para obter resultados positivos, que é lamentável. Obrigado doutor e me perdoe pelo desabafo, estou extremamente revoltado com tudo isso, porque, não veja fazer pente fino em quem realmente deve, mas, bater em gato morto, aí fica fácil...

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    1. Olá José silva! Estamos sempre a sua disposição!

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  29. Vcs tem algum contato na capital, porque, penso que devido aos vídeos, muitas pessoas devem procura-los para constituição advocatícios, de todos os lugares de São Paulo. Então, diantes das últimas notícias, realmente estamos muito preocupado, 3 milhões de benefício, e quase que na maioria dos comentarista afirmavam que está MP 871 era inconstitucional,mas foi aprovada e, não entendemos
    mais nada, aí fica a célebre pergunta, o que foi que aconteceu, os comentários estavam errados ou houve algum tipo de manipulação neste parecer. Quase 600 emendas esta MP 871 virou uma colcha de retalhos, e foi aprovada, inclusive acreditávamos que iriam derrubar a revogação da lei que ostentava os aposentados por invalidez que estava de isenção de 55 anos e 15 de invalidez, nenhum comentário a respeito. O que foi que mudou para torna-la constitucional, qual foi a magia e, se no congresso agirem com essa trairagem, o povo está na roça. Então, professor queremos um contato na capital, porque parece que o Dr vai ter muito trabalho é muito mandado de segurança para defender o povo.

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    1. Olá José silva! ultimamente, tenho me dedicado somente à docência.

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  30. Perdemos muito com a ausência dos seus serviços, devido, a grande interação jurídica concreta, sem especulações, com pedagogia jurídica pautado dentro do ordenamento legal. Professor entendemos a sua linguagem, de uma maneira prática e simples, em um dos seus vídeos, o mais recente, explicando sobre a contangem(cômputo) para uma suposta aposentadoria por tempo de contribuição, aproveitando o tempo de aux doença e aposentaria por invalidez, mais, tempo de carteira. Sei que é extremamente importante para muitas pessoas o que vou perguntar, porque, são decisões que vão mexer com a vida das pessoas e, também apontar esclarecimentos. Cujo para um cidadão comum é difícil saber exatamente o cálculo é valor de benefício, caso a pessoa queira ir para uma aposentadoria por tempo de contribuição, a grande duvida é como são feito estes cálculos, para que possamos ter uma ideia de valor, haja vista, que sabemos que o valor é menor. Por favor nos explique como funciona e, se possível for, de alguns e exemplos, com simulações nesta matemática, porque penso que existe muita gente querendo tomar está decisão e, só não o faz por desconhecer as informações. Obrigado.

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  31. Olá José silva! Muito pertinente seu comentário. Vou preparar um material para gravar sobre esse tema.

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  32. Obrigado. Muito bom, vai ajudar muita gente que está no obscuro da matemática. Valeu, bom vídeo estamos na espera.

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  33. BOA TARDE Dr. Valter, o povo está desesperado, não se falou nada da retirada da isenção dos aposentados por invalidez de 55 anos, não foi acatado a emenda da senadora Mara gabrini no congresso. Parece que nem foi levado em conta, então, pra que essa comissão mista, serve para que, se foi acorda a retirada entre governo e oposição, porque nem foi comentado. Assisti até o final, é não foi nem comentado por nenhum político. O Dr tem alguma definição, por gentileza esclareça para nós, porque estamos boiando. Obrigado

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  34. Com a MP, continua isento de fazer nova perícia o aposentado com mais de 60 anos, mas ela passa a ser obrigatória a quem tem mais de 55 anos e 15 anos de trabalho. Dr Valter está informação saiu no G1 sobre a isenção, publicado à 3 horas atrás, o Dr não fez nenhum comentário sobre o aspecto, essas pessoas estão isenta, ou houve mudança na votação no senado. Obrigado.

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  35. Boa noite doutor tenho 59 anos de idade e 19 anos em auxílio doença fui motorista de ônibus e está profissão me deixou com espondilose artrose e espondilose anquilosante fora as duas hérnia de disco mas uma série de doenças da profissão em uma perícia em 2002 o perito mandou recolher minha habilitação em 2004 um perito mal intencionado me deu alta e tive que recorrer a justiça onde a mesma me deu ganho de causa em 2005 minha habilitação ficou vencida e daí fui fazendo perícias e mais perícias sendo que ficava sempre no auxílio doença em 2015 a perita disse que eu não tinha mais condições de trabalhar e que ia me aposentar por invalidez o que não o fez em 2017 fiz perícia e depois fiquei sabendo que o inss tinha concedido meu benefício de 2000 até 2015 de la pra cá tenho feito várias perícias e venho recebendo o resultado de deferimento a última perícia que fiz foi no pente fino de 2018. E até hoje não recebi o resultado da perícia, ainda recebo o benefício como auxílio doença pergunto se vou ser chamado de novo ou se tenho algum direito.
    Obrigado se o senhor puder me responder ficarei muito agradecido.

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  36. Meu irmão fez 55 anos em outubro de 2018 16 anos de aposentadoria por invalidez mais 6 de auxilio doença total de 22 anos de afastamento 16 aposentadoria e 6 de auxilio doença,porém seu benefício por invalidez foi cessado em 04 de 2018,a lei 13457 de 2017 artigo 101 §1,garante que maiores de 55 anos e mais de 15 anos de contribuição são isentos desta perícia,pode me dar um retorno Doutor Walter.

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  37. Cessado em 09 de abril de 2018,Completou 55 anos em 20 de outubro de 2018

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  38. Fui convocado para avaliação da minha incapacitação para o dia 19 de março. Fui julgado pelo Aeronáutica incapaz definitivamente sem condição de prover a minha subsistência, recebo auxílio invalidez desde 1967. Corro o risco de perder alguma coisa?

    Obrigado,
    Geraldo

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    1. Olá! Para lhe responde com precisão a esses questionamentos carecem de rigorosa análise do seu caso, tais como: de documentos e outros critérios. Assim, recomendo consultar-se pessoalmente com um profissional a fim de que ele possa lhe assessorar.

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  39. Tenho 11 anos de auxilio doencaganhei mais 2 anos até 2023 tenho 4 anos de contribuição tenho direito adquirido professor Walter dos Santos entrei em auxilio doenca em 2010 até em 2023 judicial tenho 52 anos por favor me tire essa dúvida professor meu auxilio é até 2023

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  40. Queria saber ser você saber ser auxílio doença pode ser transferido pra aposentadoria por invalidez depois da morte para filho de menor dois anos com união estável depois da morte .Meu telefone é watssap 61994351907girlania

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  41. Boa noite tenho 46 anos e 15 anos de aposentadoria por invalidez já tenho direito adquirido?

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