O governo federal editou medida provisória (MP) para combater fraudes, na Previdência Social.
O texto, altera
regras de concessão de benefícios, como auxílio-reclusão, pensão por morte e
aposentadoria rural, e promove criteriosa revisão de benefícios e de
processos com suspeitas de
irregularidades no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Auxílio-reclusão –
Benefício pago a dependentes (filhos, enteados, cônjuges, pais e irmãos)
de presos, o auxílio-reclusão
passará a ter carência de 24
contribuições. Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma única contribuição,
antes de ser recolhido à prisão, para que seus dependentes possam ser
contemplados.
O benefício
somente será concedido a dependentes de presos em regime fechado e não mais
no semiaberto, como ocorre hoje. A
comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do
segurado e não apenas a do último mês antes da prisão. Será proibida a
acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.
A MP
prevê, também, que o INSS celebre convênios
com órgãos responsáveis pelo sistema penitenciário. A ideia é evitar a
concessão indevida de auxílio-reclusão
a pessoas fictícias ou a quem não esteja cumprindo pena.
Pensão por
morte – A MP exige prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica, que dão direito
à pensão por morte. Atualmente, a Justiça reconhece relações desse tipo com
base apenas em prova testemunhal.
Para o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão
requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela
regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade envolvendo
menores de 16 anos.
A MP
também acaba com pagamentos em
duplicidade, nos casos em que a Justiça reconheça um novo dependente, como
filho ou cônjuge. Pela legislação atual, se uma relação de dependência é
reconhecida, esse novo dependente recebe o benefício de forma retroativa, sem
que haja desconto ou devolução de valores por parte dos demais beneficiários. A
partir de agora, assim que a ação judicial de reconhecimento de paternidade ou
condição de companheiro(a) for ajuizada, parte do benefício ficará retida até o
julgamento final da ação, de modo a cobrir a eventual despesa do INSS com
pagamentos em duplicidade.
Esses ajustes valerão também para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.
Aposentadoria
rural – A MP prevê a
criação — pelos Ministérios da Economia e da Agricultura, em parceria com
órgãos federais, estaduais e municipais — de cadastro de segurados especiais, isto é, de quem tem direito à aposentadoria rural. Esse documento,
por sua vez, alimentará o Cadastro
Nacional de Informações Sociais (CNIS),
que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem
contribuição a partir de 2020.
Para o período anterior a 2020, a forma de
comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural, homologada
pelas entidades do Programa Nacional de
Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma
Agrária (Pronater), ligado ao
Ministério da Agricultura. A autodeclaração
homologada será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá
exigir outros documentos previstos em lei. A autodeclaração homologada pelas entidades do Pronater substitui a
atual declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social - Secretaria de Previdência
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