Opção é a mais
vantajosa para quem começou a
trabalhar tarde ou teve períodos de informalidade.
A aposentadoria por idade é o benefício mais
vantajoso para quem começou a trabalhar mais tarde ou teve muitos “buracos” em suas contribuições,
como em períodos de informalidade. Uma vantagem desse tipo de concessão é que o
cálculo do benefício não tem o desconto
do temido fator previdenciário. Para ter o direito a essa
aposentadoria, o trabalhador precisa combinar dois requisitos, a idade e o tempo de contribuição ao INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social).
Carência
Exigida
A aposentadoria
por idade, criada pela Lei Orgânica
da Previdência Social – Lei n.º 3.807/1960 – e hoje mantida pela Lei n.º 8.213/1991, é devida ao
segurado que, cumprida a carência
exigida, completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher.
A aposentadoria
por idade, segundo a Lei de
Benefícios (art. 49) poderá ser requerida
pela empresa, compulsoriamente, desde que o empregado tenha cumprido o
período de carência e completado 70 anos, se homem, e 65 anos, se mulher.
Ao completar 60 anos (se mulheres), e os homens, 65 (se
homens). O tempo de contribuição
mínimo é de 15 anos, o equivalente a 180 contribuições. Segurados mais
velhos, que completaram idade mínima até
2010 e já estavam inscritos no INSS
em 24 de julho de 1991, conseguem o benefício com menos tempo de contribuição, entre cinco anos e 14 anos e seis meses.
Para os demais, ao pedirem
a aposentadoria com 15 anos, garantem 85% da média salarial no
cálculo da aposentadoria, uma espécie de cota mínima. Cada ano a mais
de contribuição ao INSS adiciona 1% a essa cota.
Portanto, o segurado
que chega a 30 anos de contribuição sai do INSS com uma aposentadoria integral
e receberá 100% da média de seus maiores salários em reais. Um detalhe
a que o trabalhador deve ficar atento é a quantidade de meses de contribuição
lançados no cadastro. A regra da aposentadoria por idade prevê o acréscimo de 1% a cada grupo de 12
contribuições pagas. Por isso, há vantagem em sempre fechar um ano
completo, senão, os meses a mais não vão contar.
Entenda o
cálculo
1 - O
INSS calcula a média salarial
O sistema corrige todas as remunerações do
segurado desde julho de 1994.
Depois, seleciona os 80% maiores salários e
define a média salarial
2 - O
coeficiente de cálculo é definido
Esse índice depende de quantos anos de contribuição o segurado tem. Nesse cálculo, todo o
período é considerado, e não apenas desde julho de 1994.
O cálculo
será: 70% da média salarial + 1%
para cada ano de contribuição 85% - é o percentual mínimo para quem tem
o tempo mínimo de contribuição.
Complete
um ano de pagamentos.
A regra da aposentadoria por idade prevê que sejam
usados grupos de 12 contribuições.
Portanto, apenas anos cheios entram no cálculo.
Exemplo: Um segurado com 26 anos e 7 meses de
contribuição. Somente 26 anos serão
considerados no cálculo do benefício. Os sete meses serão descartados.
O fator
previdenciário
Os percentuais
da média salarial são limitados a 100%. Portanto, quem tiver 30 anos de
contribuição receberá uma aposentadoria por idade igual à média salarial.
O fator
previdenciáriopoderá ser aplicado, mas exigirá mais tempo do segurado.Por exemplo, aos
66 anos, o segurado precisará de 33 anos de contribuição para receber
um aumento na aposentadoria. Com isso, o fator dele será de 1,045 e aumentará
sua média salarial.
Regras
para o pedido:
Tempo mínimo de
contribuição: 15 anos para homens e
mulheres Idade mínima: 65 anos para
homens e 60 anos, para mulheres.
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