Como ganhar mais na aposentadoria por idade


Aposentadoria Por Idade
Veja os detalhes no vídeo abaixo!

Opção é a mais vantajosa para quem começou a trabalhar tarde ou teve períodos de informalidade.

A aposentadoria por idade é o benefício mais vantajoso para quem começou a trabalhar mais tarde ou teve muitos “buracos” em suas contribuições, como em períodos de informalidade. Uma vantagem desse tipo de concessão é que o cálculo do benefício não tem o desconto do temido fator previdenciário. Para ter o direito a essa aposentadoria, o trabalhador precisa combinar dois requisitos, a idade e o tempo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Carência Exigida
A aposentadoria por idade, criada pela Lei Orgânica da Previdência Social – Lei n.º 3.807/1960 – e hoje mantida pela Lei n.º 8.213/1991, é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher.

A aposentadoria por idade, segundo a Lei de Benefícios (art. 49) poderá ser requerida pela empresa, compulsoriamente, desde que o empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 anos, se homem, e 65 anos, se mulher.

Ao completar 60 anos (se mulheres), e os homens, 65 (se homens). O tempo de contribuição mínimo é de 15 anos, o equivalente a 180 contribuições. Segurados mais velhos, que completaram idade mínima até 2010 e já estavam inscritos no INSS em 24 de julho de 1991, conseguem o benefício com menos tempo de contribuição, entre cinco anos e 14 anos e seis meses.

Para os demais, ao pedirem a aposentadoria com 15 anos, garantem 85% da média salarial no cálculo da aposentadoria, uma espécie de cota mínima. Cada ano a mais de contribuição ao INSS adiciona 1% a essa cota.

Portanto, o segurado que chega a 30 anos de contribuição sai do INSS com uma aposentadoria integral e receberá 100% da média de seus maiores salários em reais. Um detalhe a que o trabalhador deve ficar atento é a quantidade de meses de contribuição lançados no cadastro. A regra da aposentadoria por idade prevê o acréscimo de 1% a cada grupo de 12 contribuições pagas. Por isso, há vantagem em sempre fechar um ano completo, senão, os meses a mais não vão contar.

Entenda o cálculo

1 - O INSS calcula a média salarial
O sistema corrige todas as remunerações do segurado desde julho de 1994.

Depois, seleciona os 80% maiores salários e define a média salarial
2 - O coeficiente de cálculo é definido
Esse índice depende de quantos anos de contribuição o segurado tem. Nesse cálculo, todo o período é considerado, e não apenas desde julho de 1994.

O cálculo será: 70% da média salarial + 1% para cada ano de contribuição 85% - é o percentual mínimo para quem tem o tempo mínimo de contribuição.

Complete um ano de pagamentos.

A regra da aposentadoria por idade prevê que sejam usados grupos de 12 contribuições.

Portanto, apenas anos cheios entram no cálculo.

Exemplo: Um segurado com 26 anos e 7 meses de contribuição. Somente 26 anos serão considerados no cálculo do benefício. Os sete meses serão descartados.

O fator previdenciário
Os percentuais da média salarial são limitados a 100%. Portanto, quem tiver 30 anos de contribuição receberá uma aposentadoria por idade igual à média salarial.

O fator previdenciário poderá ser aplicado, mas exigirá mais tempo do segurado. Por exemplo, aos 66 anos, o segurado precisará de 33 anos de contribuição para receber um aumento na aposentadoria. Com isso, o fator dele será de 1,045 e aumentará sua média salarial.

Regras para o pedido:
Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para homens e mulheres Idade mínima: 65 anos para homens e 60 anos, para mulheres.





Fernanda Brigatti: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/06/saiba-como-ganhar-mais-na-aposentadoria-por-idade.shtml

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