Bolsonaro ASSINOU MEDIDA PROVISÓRIA contra FRAUDES no INSS





Bolsonaro ASSINOU MEDIDA PROVISÓRIA contra FRAUDES no INSS


Pente-fino: para combater fraudes na Previdência.

A pretensão do governo é fazer uma revisão e alterar regras para concessão de benefícios, como pensão por morte, aposentadoria rural e auxílio-reclusão.


Com isso, a partir de agora com MEDIDA PROVISÓRIA contra FRAUDES e com ENDURECIMENTO de REGRAS para CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, ficará mais difícil conseguir os benefícios da previdência social.

Com a MP, serão criados programas de Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e de Revisão de Benefícios por Incapacidade. A duração dos programas, será até 31 de dezembro de 2020.

O texto após sua publicação no "Diário Oficial", terá força de lei e passa a valer imediatamente, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para virar uma lei em definitivo.

A propósito, cabe aqui explicar superficialmente o conceito de MEDIDA PROVISÓRIA, que em resumo é: É a espécie normativa, com força de lei, elaborada pelo Presidente da República e submetida ao Congresso Nacional, que pode ser utilizada em caso de relevância e urgência, por dotada de procedimento mais célere[1] (rápido). (encontra prevista nos arts. 59, V, e 62, da Constituição Federal.

Ou seja, nesse caso em que governo quer fazer uma revisão e alterar regras para concessão de benefícios, encontra-se a relevância e urgência, que o texto constitucional estabelece. E, por essa razão o presidente do Brasil pode criar uma Medida Provisória, com essa finalidade.

Como dissemos acima, ela tem força de lei e entra em vigor imediatamente após sua publicação.

É importante ressaltarmos que após a sua publicação, obrigatoriamente, toda Medida Provisória deve ser analisada pelo Congresso Nacional (primeiro vai para a Câmara, depois para o Senado) depois dessa análise feita pelas duas casas legislativas federais, ela precisa ser aprovada em até 120 dias para, só então virar lei definitivamente. Caso contrário a MP só valerá por este período (120 dias), e assim, será, de fato, provisória.

A republicação deste texto é gratuita e pode ser copiada desde que citada a fonte.





Comentários