É preciso comprovar que houve atividade
remunerada no período em que o segurado ficou sem fazer a contribuição
O segurado pode fazer o pagamento retroativo e contar este período
para aposentadoria. Mas, para ter esse direito reconhecido, é preciso comprovar
que exerceu atividade remunerada no intervalo que ficou sem fazer o devido
pagamento ao instituto.
Para cobrir "buracos" no tempo de contribuição, é
preciso ter documentos que provem trabalhos com inscrição de autônomo, que você
pagou carnês da Previdência (em períodos mais antigos), contrato com pessoa ou
empresa para quem prestou serviço e documentação que mostrem pagamento de
impostos, entre outros.
No caso de autônomo, é possível recolher os atrasados mediante
prova de exercício de atividade. Mas, se o trabalhador já se filiou ao INSS
como autônomo e deixou de contribuir, basta pagar os atrasados.
Os "buracos" no tempo de contribuição que impedem a
pessoa de se aposentar.
Atualmente a nossa orientação nestes casos ("buracos" no
tempo de contribuição) é que primeiro o trabalhador busque o CNIS para
verificar se existem períodos não registrados. Havendo, é preciso juntar provas
como contracheques, crachás, contratos, entre outros, e fazer o acerto no tempo
de serviço.
Caso haja 'buraco', o segurado deve procurar o INSS e verificar
quanto deve de recolhimento retroativo. Esse período pode ser conferido no CNIS.
Recolhimento
deve ser validado
Os recolhimentos de até cinco anos podem ser feitos diretamente na
internet, mas o INSS deve validar essas contribuições, pois o fato gerador das
contribuições previdenciárias à o exercício das atividades laborais. Pode ser
que INSS faça essa exigência para poder validar as contribuições.
O indicado nesse caso, independentemente do prazo, se faça a
abertura de um processo administrativo para o INSS validar essas contribuições
após a análise da atividade exercida. Pois se fizer o pagamento e o INSS
receber o dinheiro, mas não validar o período, o segurado terá prejuízo.
Para o pagamento do recolhimento em atraso do período chamado de
decadente (há mais de cinco anos), como no caso de Carlos Augusto, o cálculo da
contribuição mensal em atraso é feito pela média salarial do segurado. Nesta
situação, aplica-se juros (até 50% do valor da contribuição) e multa que chega
a 10%.
Quanto ao período dos últimos cinco anos, o segurado pode gerar a
guia do valor que pretende recolher no site da Receita Federal, que incidirá
juros e multa (até 20% neste caso).
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