A possibilidade de recolher as contribuições do INSS que não foram pagas no tempo certo!


É preciso comprovar que houve atividade remunerada no período em que o segurado ficou sem fazer a contribuição



O segurado pode fazer o pagamento retroativo e contar este período para aposentadoria. Mas, para ter esse direito reconhecido, é preciso comprovar que exerceu atividade remunerada no intervalo que ficou sem fazer o devido pagamento ao instituto.

Para cobrir "buracos" no tempo de contribuição, é preciso ter documentos que provem trabalhos com inscrição de autônomo, que você pagou carnês da Previdência (em períodos mais antigos), contrato com pessoa ou empresa para quem prestou serviço e documentação que mostrem pagamento de impostos, entre outros.

No caso de autônomo, é possível recolher os atrasados mediante prova de exercício de atividade. Mas, se o trabalhador já se filiou ao INSS como autônomo e deixou de contribuir, basta pagar os atrasados.

Os "buracos" no tempo de contribuição que impedem a pessoa de se aposentar.

Atualmente a nossa orientação nestes casos ("buracos" no tempo de contribuição) é que primeiro o trabalhador busque o CNIS para verificar se existem períodos não registrados. Havendo, é preciso juntar provas como contracheques, crachás, contratos, entre outros, e fazer o acerto no tempo de serviço.

Caso haja 'buraco', o segurado deve procurar o INSS e verificar quanto deve de recolhimento retroativo. Esse período pode ser conferido no CNIS.

Recolhimento deve ser validado
Os recolhimentos de até cinco anos podem ser feitos diretamente na internet, mas o INSS deve validar essas contribuições, pois o fato gerador das contribuições previdenciárias à o exercício das atividades laborais. Pode ser que INSS faça essa exigência para poder validar as contribuições.

O indicado nesse caso, independentemente do prazo, se faça a abertura de um processo administrativo para o INSS validar essas contribuições após a análise da atividade exercida. Pois se fizer o pagamento e o INSS receber o dinheiro, mas não validar o período, o segurado terá prejuízo.

Para o pagamento do recolhimento em atraso do período chamado de decadente (há mais de cinco anos), como no caso de Carlos Augusto, o cálculo da contribuição mensal em atraso é feito pela média salarial do segurado. Nesta situação, aplica-se juros (até 50% do valor da contribuição) e multa que chega a 10%.

Quanto ao período dos últimos cinco anos, o segurado pode gerar a guia do valor que pretende recolher no site da Receita Federal, que incidirá juros e multa (até 20% neste caso).

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