Veja como receber em 2019 R$ 1.006,00 do INSS mesmo sem nunca ter contribuído.


Já tivemos a oportunidade de falarmos da concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no valor de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso. Mesmo que a pessoa nunca tenha contribuído para o INSS.

Requisitos legais para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Os requisitos definidos na LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993) e no seu decreto regulamentador são os seguintes:

- Pessoa Idosa com 65 anos de idade ou,

- Pessoa com DeficiênciaPcD de qualquer idade, bastando comprovar alguma incapacidade de longa duração.

Este benéfico equivale a uma aposentadoria, contudo, previsto na LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993).
De acordo com o art. 20, da Lei Orgânica da Assistência Social, além da idade ou da incapacidade, a pessoa tem que comprovar que a família não tem condições de sustentá-la, ou seja, o interessado deve fazer parte de um grupo familiar de baixa renda.

COMO COMPROVAR A BAIXA RENDA?
A pessoa que pretende o benefício assistencial, é necessária a comprovação das condições socioeconômicas do autor por laudo de assistente social, o qual deve ser apresentado ao INSS, no dia do pedido, ou seja, a comprovação da condição socioeconômica do interessado pode ser feita por laudo técnico confeccionado por assistente social.

  Assista mais detalhes no vídeo abaixo!

 

Este serviço (assistente social) pode ser encontrado nos CRAS - Centro de Referência de Assistência Social. Existentes em todos municípios. (localize o CRAS da sua cidade aqui).

NECESSÁRIO ESTAR INSCRITO NO CADASTRO ÚNICO (CADÚNICO)

O grupo familiar deve obrigatoriamente estar inscrito, com os dados atualizados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) antes da solicitação junto ao INSS.

CASO O BENEFÍCIO SEJA NEGADO?

No caso da não concessão do benefício, se for por falta da comprovação da incapacidade, o interessado deve contestar a perícia feita pelo INSS.

Caso a negativa seja em relação a renda familiar, deve-se apresentar todas as despesas que a família da pessoa deficiente ou idosa possui, a fim de convencer o INSS da necessidade desse benefício.

Comentários