O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implantem automática os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos
casos em que o agendamento da perícia
médica ultrapassar 45 dias da data do requerimento pelo segurado.
Na decisão, os julgadores, ressaltaram que os segurados passem a ter garantido o benefício
a partir do 46º dia do requerimento até a data da perícia oficial, quando a
enfermidade poderá ser confirmada ou não.
A ação denunciava a excessiva demora nas perícias para obtenção de benefícios,
que em alguns casos chega a 120 dias, (a perícia médica deve ter prazo limite para ser realizada pelo INSS) e que pedia a tutela antecipada garantindo prazo
máximo de 30 dias para implantação, foi movida pela Defensoria Pública da União
(DPU).
No julgamento o prazo ficou fixado em em 45 dias. O julgador considerou que a Lei de Benefícios dispõe o primeiro
pagamento em até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da
documentação necessária à concessão. "O intervalo de tempo de 45 dias pode ser entendido como limite máximo
para a realização da perícia oficial", concluiu.
Quanto à possibilidade de que o benefício ser solicitado com má-fé, o julgador ressaltou que o risco social ao qual estão
submetidos os segurados efetivamente incapacitados, que não conseguem fazer a
perícia em prazo razoável, "sobrepõe-se à eventual ação de pessoas
que tenham a intenção maliciosa de se aproveitar de uma medida emergencial".
"Nunca é demais lembrar que, no caso em
apreço, está em jogo a efetiva proteção de um direito fundamental do
trabalhador, que é o de se ver amparado em caso de doença ou invalidez,
mediante a obtenção de benefício substitutivo da renda enquanto permanecer
incapaz, conforme previsto pelo artigo 201, inciso I, da Constituição
Brasileira", refletiu o julgador.
Muito bom . Como sempre esclarecedor !!!
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