Estas informações são importantes porque o
programa de Declaração de Ajustes Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física só permite a impressão do DARF para o pagamento da quota única ou da
primeira quota.
Assim, o contribuinte pode obter o DARF para pagamento de todas as quotas do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Física, no sítio da RFB na internet, no endereço
<rfb.gov.br>, das seguintes formas:
2 – Na página inicial do sítio da RFB, clique na
aba “Atendimento Virtual (e-CAC)” e acesse o Portal e-CAC. Em seguida, clique em “Declarações e Demonstrativos”,
selecione a opção “Extrato do
Processamento da DIRPF”. Na lista das declarações clique no ícone “Débitos” para consultar o “Demonstrativos de Débito da Declaração”.
Após visualizar o quantitativo de quotas e a situação de cada uma delas, clique
no ícone “Impressão” para emitir o
Darf do mês desejado.
Lembrando que neste último, caso é preciso ter
em mãos o NÚMERO DO RECIBO das duas últimas declarações realizar o cadastro no Portal
e-CAC ou certificado digital para
acessá-lo.
O NÚMERO
DO RECIBO é obrigatório para:
- retificar declaração;
- gerar
um código de acesso para obter informações e realizar serviços disponíveis na
página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, tais como:
-
Declaração IRPF – Extrato:
-
informação da situação do processamento;
- apresentação
de eventuais pendência e orientações sobre como resolvê-las;
- alteração
ou cancelamento de débito automático das quotas;
- exibição
de quotas do imposto em atraso e emissão dos Documentos de Arrecadação de
Receitas Federais (Darf) atualizados
- Situação Fiscal:
- Informação
de eventuais pendências, inclusive as relativas à Dívida Ativa da União, e
orientação sobre como regularizá-las.
Por fim, guarde o NÚMERO DO RECIBO para informá-lo no próximo exercício, no campo “número do
recibo da declaração do ano anterior”.
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