Como imprimir os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)

Consulta Restituições IRPF 2020 - AQUI


Neste artigo vamos descrever as informações sobre a impressão da DARF.

Veja também: Você precisa da PRÁTICA CONTÁBIL ?


Estas informações são importantes porque o programa de Declaração de Ajustes Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física só permite a impressão do DARF para o pagamento da quota única ou da primeira quota.

Veja aqui como fazer sua declaração no (declarafacil.org)


Aprenda a DECLARAR IMPOSTO DE RENDA


Assim, o contribuinte pode obter o DARF  para pagamento de todas as quotas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, no sítio da RFB na internet, no endereço <rfb.gov.br>, das seguintes formas:

1 – Na barra “Em destaque” da página inicial, clique na opção “Onde encontro?” e selecione os ícones “Pagamentos” e “Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física”. Posteriormente, selecione “Pagamentos das quotas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)” e clique em “Programa para cálculo e emissão do Darf das quotas do IRPF”. Após a leitura das “Dicas de Operação”, clique em “Cálculo”, na barra azul, e informe os dados solicitados até a impressão do DARF; ou

2 – Na página inicial do sítio da RFB, clique na aba “Atendimento Virtual (e-CAC)” e acesse o Portal e-CAC. Em seguida, clique em “Declarações e Demonstrativos”, selecione a opção “Extrato do Processamento da DIRPF”. Na lista das declarações clique no ícone “Débitos” para consultar o “Demonstrativos de Débito da Declaração”. Após visualizar o quantitativo de quotas e a situação de cada uma delas, clique no ícone “Impressão” para emitir o Darf do mês desejado.

Lembrando que neste último, caso é preciso ter em mãos o NÚMERO DO RECIBO das duas últimas declarações realizar o cadastro no Portal e-CAC ou certificado digital para acessá-lo.

O NÚMERO DO RECIBO é obrigatório para:

- retificar declaração;

- gerar um código de acesso para obter informações e realizar serviços disponíveis na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, tais como:

- Declaração IRPF – Extrato:

- informação da situação do processamento;

- apresentação de eventuais pendência e orientações sobre como resolvê-las;

- alteração ou cancelamento de débito automático das quotas;

- exibição de quotas do imposto em atraso e emissão dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) atualizados

- Situação Fiscal:


- Informação de eventuais pendências, inclusive as relativas à Dívida Ativa da União, e orientação sobre como regularizá-las.  

Por fim, guarde o NÚMERO DO RECIBO para informá-lo no próximo exercício, no campo “número do recibo da declaração do ano anterior”.


👉🏻 Tens dúvidas sobre o assunto? Deixe sua pergunta abaixo nos comentários que terei enorme prazer em respondê-lo.

 

👉🏻 Gostou do assunto? Recomende-o, curta e compartilhe para que possamos ajudar o maior número de pessoas possível!



Comentários