MODELO DE PETIÇÃO INICIAL PARA RECEBER VALORES DO PASEP (TEMA 1150 DO STJ)

Pessoa idosa tem direito a um salário mínimo mensal independentemente de contribuição à seguridade social


A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 (artigo 203, inciso V), determina, que a assistência social será prestada a quem necessita de auxílio, independentemente de contribuição à seguridade social.

Essa imposição tem como objetivos, a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir condições de se sustentar ou ser sustentado por sua família.

– Regulamentação

Essa determinação da Constituição Federal previa a regulamentação por outra norma, o que aconteceu com as regras trazidas pela Lei n.º 8.742, de 7.12.1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) e no Decreto n.º 6.214, de 26.9.2007.

As normas acima foram modificadas em 2011 pelas Leis n.º 12.435 e 12.470 e pelo Decreto n.º 7.617.

– Definição de assistência social na  LOAS

A LOAS define que a assistência social, é um direito do cidadão e dever do Estado, igualmente é uma política de Seguridade Social não contributiva, que provê o mínimo necessário para a sobrevivência dessas pessoa.

A lei prevê que essa assistência deve ser realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas dos assistidos.


Pessoa idosa tem direito a um salário mínimo mensal


– Condições para a concessão

As condições para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no valor de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso carentes estão disciplinadas nos artigos 20 e 21 da LOAS.

Requisitos legais para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Os requisitos definidos na Lei Orgânica da Assistência Social e no seu decreto regulamentador são os seguintes:

  Pessoa Idosa deverá comprovar, de forma cumulativa, que:

a) possui 65 anos de idade ou mais;

b) a condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade; e

c) não possui outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, salvo o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.

Solicite pela internet aqui!

Comentários