CONTRATO DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS CONFORME O CÓDIGO DE ÉTICA


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS


Pelo presente instrumento particular de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, as partes adiante mencionadas e qualificadas têm, entre si, justa e contratada a presente operação ora objeto deste contrato, mediante cláusulas, termos e condições seguintes:

I – QUALIFICAÇÃO DAS PARTES:
Pelo presente Contrato de Honorários Advocatícios, de um lado (Nome do Advogado), brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/SP 220.010, com escritório na Avenida, 60 - Jardins, CEP 01378-005, Sorocaba/SP, Telefone: (1) 953.382.021, e-mail: va0421@gmail.com, onde recebem notificações e intimações, doravante denominado(s) simplesmente CONTRATADO(s), e de outro lado, como CONTRATANTE o(a) cliente BUENO, brasileira, casada, datilógrafo, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas CPF/MF sob o nº 000.000.348-05, titular da carteira de identidade RG nº 00.000.000 SSP/SP, residente e domiciliada na Rua Wey, n. 245 - Vila Guimarães, CEP 10000-000, Sorocaba/SP, ajustam entre si, com fulcro no artigo 22 e seguintes da Lei nº 8.906/94, mediante as seguintes cláusulas e condições:

II – DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª – O presente contrato traz regras no que tange à prestação de serviços advocatícios, consiste em ingressar com ação em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – I.N.S.S.

Cláusula 2ª – O(a) CONTRATANTE, que reconhece já haver recebido a orientação preventiva comportamental e jurídica para a consecução dos serviços, outrossim, reconhece que fora informado(a) de forma clara e inequívoca, em relação aos eventuais riscos da sua pretensão e das consequências que poderão advir da demanda.

Cláusula 3ª – O(a) contratante fornecerá aos Contratados os documentos e meios necessários à comprovação processual do seu pretendido direito, como eventuais contratações de outros profissionais hábeis a viabilizar a sua pretensão jurídica.

III – DOS HONORÁRIOS (Art. 48 Res. n. 02/2015, CFOAB)
Cláusula 4ª - Pelo serviço prestado fica acordado entre as partes a título de honorários profissionais que os contratados perceberão 30% (trinta por cento) sobre os benefícios atrasados a que fizer jus, bem como 50% (cinquenta por cento) sobre os seis primeiros benefícios que forem implantados pelo INSS.

Cláusula 5ª - Os valores referentes ao contrato serão pagos em espécie ou através de depósito bancário na conta bancaria indicada pelos CONTRATADOS, cujos dados são informados neste ato.

Cláusula 6ª - Considerar-se-ão vencidos e imediatamente exigíveis os honorários ora contratados, no caso de(a) o Contratante vir a revogar ou cassar o mandato outorgado ao(s) Contratado(s) ou a exigir o substabelecimento sem reservas, sem que estes tenham, para isso, dado causa. Conforme preceitua o art. 14 da Lei 8.906/94.

IV - A EXTENSÃO DO PATROCÍNIO
Cláusula 7ª - A representação dar-se-á até a última instância jurídica no país, sempre com autorização expressa do contratante.

Cláusula 8ª - Em caso de desistência ou renúncia por alguma das partes obrigatoriamente deverá ocorrer o aviso expresso com antecedência mínima de trinta dias.

V – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 9ª – Outras medidas judiciais necessárias, incidentais ou não, diretas ou indiretas, decorrentes da causa ora contratada, devem ter novos honorários estimados com a anuência do(a) Contratante.

Cláusula 10ª - Os honorários de condenação (sucumbência), se houver, pertencerão aos Advogados, sem exclusão dos que ora são contratados, de conformidade com os artigos 23 da Lei nº 8.906/94 e 35, parágrafo 1º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.

Cláusula 11ª – Os Advogados Contratados fica(m) autorizado(s) a deduzir, dos valores recebidos para o Contratante, a importância referente a honorários e despesas, mediante prestação de contas, conforme preceitua o artigo 35, §2º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.

Cláusula 12º - É de responsabilidade do contratante o pagamento de custas, despesas processuais, perícias e demais serviços cobrados na Justiça.

Cláusula 13ª - A representação dar-se-á até a última instância jurídica no país, sempre com autorização expressa do contratante.

IV – DO FORO
As partes elegem o Foro da cidade e Comarca de Sorocaba/SP, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Estando as partes justas e contratadas, firma o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Sorocaba/SP, 17 de outubro de 2018.

Contratante ___________________________________________
                                                        VALTER DOS SANTO
Contratados:

Testemunhas:
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