Todo trabalhador precisa contribuir com previdência.
Logo, até mesmo o aposentado que volta a trabalhar, é obrigado a contribuir com
a previdência, de acordo com a sua categoria profissional e faixa salarial.
Direitos:
Por outro lado, se, após a aposentadoria o
trabalhador continuar trabalhando na mesma empresa que deu entrada na
aposentadoria, têm o direito a receber, mensalmente, o FGTS, a ser depositado
diretamente em sua conta particular, e não mais em conta vinculada à Caixa
Econômica Federal.
Cabe lembrar que o depósito pelo empregador é obrigatório,
independentemente do funcionários ser aposentado ou não.
Além do FGTS, faz jus ainda a salário-família,
salário-maternidade e reabilitação profissional.
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