Prazo para quem tem menos de 60 anos sacar cotas do PIS encerra em 28 de setembro

Mais de 4,8 milhões de pessoas com essa faixa de idade ainda não sacaram. Valor restante disponível para esse grupo ultrapassa R$ 6,7 bilhões.

Fim do prazo:
Termina em 28 de setembro o prazo para que cotistas do PIS com idade inferior a 60 anos possam retirar seu benefício.



Mudança na legislação:
Com a nova determinação da Lei 13.677/18 e Decreto 9.409/18, os trabalhadores cadastrados no PIS entre 1971 e 4 de outubro de 1988 podem resgatar o PIS, independentemente da idade.


Que tem direito?
Para saber se tem direito, o trabalhador pode consultar o site www.caixa.gov.br/cotaspis, informando o CPF ou NIS e a data de nascimento e o valor que tem a receber, mediante a informação da senha internet. Para realizar o saque, o trabalhador deverá apresentar documento oficial de identificação com foto.

Aplicativos de consultas:
O trabalhador pode também se informar por meio dos aplicativos para celulares (APP CAIXA Trabalhador), é gratuito. Outras opções de atendimento são os terminais de autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou o internet banking para correntistas da CAIXA.

Herdeiros
Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da CAIXA, portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.

Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS (opcional - caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS), e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes:

certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;

• atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
alvará judicial designando o sucessor/representante legal;
formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.

Saque por procuração
O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS.


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Com informações da AGÊNCIA CAIXA DE NOTÍCIAS

Comentários

  1. Recebo pensão por morte do meu esposo tenho direito a revisão de pensão?

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