Mesmo com benefício cortado você pode continuar recebendo por 18 meses

Você segurado do INSS que teve o benefício da aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença - suspenso no “pente-fino”? Você sabia que tem direito a continuar recebendo o benefício por mais 18 meses?
Não? Vou lhe explicar! Leia este artigo até o fim, além deste artigo, também gravei um vídeo sobre o assunto no nosso canal no YouTube para assistir acesse-o aqui!

Durante os 6 (seis) primeiros meses o segurado deve continuar recebendo 100% do seu benefício. Mesmo que o INSS entenda que você esteja apto para o trabalho.

O pagamento é previsto nos artigos 47 da Lei n.º 8.213/1991 e 49 do Dec. n.º 3.048/1999.
E, assegura que, (...) verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:
[...]
II – quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período de 5 (cinco) anos ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta a atividade:
a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;
b) com redução de 50% (cinquenta por cento), no período seguinte – nos próximos 6 (seis) meses;
c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), por mais 6 (seis) meses, ao termino do qual cessará definitivamente.
Assim, mesmo que o INSS decida que você deve retornar ao trabalho, o seu benefício não pode ser “cortado” imediatamente, devendo ser cumprido o que determina o artigo 49, inciso II, do Decreto n.º 3.048/1999.
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Igualmente, mesmo que o INSS entenda que você melhorou, ou seja, está recuperado para o trabalho, o benefício não pode ser suspenso de imediato, o INSS deve observar a norma prevista nos artigos 47 da Lei n.º 8.213/1991 e artigo 49, inciso II, do Decreto n.º 3.048/1999. Que garante este direito ao segurado, a fim de que tenha uma garantia progressiva antes da cessação por completo do seu benefício.
Isto é seu direito! Em muitos casos, em que o benefício foi suspenso, ao ser questionado por meio de recursos apropriados, resultou inclusive, não só na manutenção do beneficio como também na conversão em definitivo. Tornando-o implantado para o resto da vida!
Caso o INSS, entende que você se recuperou, entretanto, isto não repercuta a realidade, eu recomendo a contestação do laudo pericial que constatou a sua capacidade laborativa, argumentado que este laudo está equivocado, requerendo nova avaliação por uma Junta Médica, de forma a garantir o seu direito de defesa, bem como a possibilitar melhor análise da manutenção do seu benefício.
Você pode ainda, requerer uma análise por uma Junta Médica, solicitando remarcação da perícia médica, a fim de que assegure a correta avaliação do seu caso por um especialista na área de sua doença.
Por último, é sempre oportuno lembrarmos que, para o perito dar seu parecer deve ser observado, todo o histórico de saúde do segurado. Para isto, recomendo que ao ingressar com o seu recurso, junte cópias do processo administrativo de concessão do benefício e mais TODA a documentação pertinente ao caso.
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