O desconto do pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito, concedidos por instituições financeiras, deverão obedecer regras e autorização para desconto de prestações em folha de pagamento na aposentadoria e pensão
por morte pagas pela Previdência Social.
É sempre bom lembrar que o desconte é limitado em 35%
(trinta e cinco por cento), sendo 5% (cinco por cento) destinados
exclusivamente ao pagamento de cartão de
crédito.
A partir de agora se o beneficiário realizar reclamação
junto ao INSS, alegando que não autorizou a consignação/retenção na forma acima,
serão suspensos os descontos, permanecendo bloqueados até o final da apuração da reclamação.
A apuração deverá ser
concluída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual
período, mediante justificativa. Para verificar se os descontos em sua conta
salário não se mostra indevido.
Leia o decreto com as normas AQUI!
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