INSS facilita regra de bloqueio do empréstimo consignado

O desconto do pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito, concedidos por instituições financeiras, deverão obedecer regras e autorização para desconto de prestações em folha de pagamento na aposentadoria e pensão por morte pagas pela Previdência Social.

É sempre bom lembrar que o desconte é limitado em 35% (trinta e cinco por cento), sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente ao pagamento de cartão de crédito.

A partir de agora se o beneficiário realizar reclamação junto ao INSS, alegando que não autorizou a consignação/retenção na forma acima, serão suspensos os descontos, permanecendo bloqueados até o final da apuração da reclamação.  

A apuração deverá ser concluída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa. Para verificar se os descontos em sua conta salário não se mostra indevido.

Leia o decreto com as normas AQUI
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