Segurados que ganharam ação do INSS, como receber? Precatório? ou RPV?

Inicialmente cabe esclarecer o que é RPV.

Em síntese, veja, quando o valor da ação não ultrapassa 60 salários mínimos (equivalente a R$ 57.240,00), o pagamento é feito de imediato. Ou seja, você recebe por meio da Requisição de Pequeno Valor RPV.


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O que é Precatório?

Por determinação do artigo 100 da Constituição Federal, quando um órgão público é condenado na Justiça a pagar algum valor, este pagamento é feito por meio de precatório. Pois assim manda a constituição, senão vejamos:

Art. 100, da CRFB/88 “(...) Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.” (grifamos)


Qual a diferença entre eles?

A principal diferença entre o pagamento de precatórios municipais, estaduais e federais está no tempo. Dependendo do órgão devedor, o prazo varia.

Prazo para pagamento de precatório alimentar

Todo precatório inscrito até 1º de julho de um ano deverá ser pago até o final do ano seguinte, devidamente corrigido. Já os precatórios inscritos a partir de 02 de julho, somente serão pagos no ano subsequente (art. 100, § 5º da CF/88).

É, por exemplo, como nós pagamos a conta de luz da nossa casa. Nós consumimos o serviço em um mês e pagamos a conta no mês seguinte. O Governo tem que pagar as contas dele de um ano para o outro. Isso se chama precatório.

Assim, fica claro que quando for precatório alimentar será pago de imediato, enquanto que o outro é pago anualmente.

Posso renunciar parte do valor para receber mais rápido?

Sim. Se você abrir mão (renunciar) o valor que ultrapassa 60 salários mínimos, não precisa esperar o ano seguinte para receber o que tem de direito.

Agora, é altamente recomendável que se faça (sempre) uma análise juntamente com o seu advogado para verificar se compensa.

Em caso de falecimento do titular da ação, os herdeiros têm direito a sacar os valores?

Sim. Os herdeiros, sucessores ou dependentes do falecido podem sacar o dinheiro depositado em nome do aposentado, para isto é necessário um alvará judicial (ordem judicial), inventário ou arrolamento de bens.

Como descobrir se você tem dinheiro “perdidos” ou “esquecidos?

O primeiro passo é consultar o andamento do processo na Justiça e verificar se tem algum depósito de precatório ou RPV.

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Caso sejam localizados valores, em alguns casos o valor já estará disponível em um dos bancos oficiais (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) basta comparecer com a documentação para receber.

Em outros casos será necessário pedir autorização do juiz para receber.

No site da Justiça Federal é possível consultar o número do processo pelo CPF no campo "consulta processual".

Se o saque não for feito?

Em caso de não realização dos saques, serão cancelados os precatórios e as RPV federais expedidos e cujos valores não tenham sido levantados (sacados) pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial, o valor será recolhido pelo Tesouro Nacional, como prevê lei federal nº 13.463, de 6 de julho de 2017.

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