Inicialmente cabe
esclarecer o que é RPV.
O que é Precatório?
Por determinação do artigo 100 da Constituição Federal,
quando um órgão público é condenado na Justiça a pagar algum valor, este
pagamento é feito por meio de precatório. Pois assim manda a constituição,
senão vejamos:
Art. 100, da CRFB/88 “(...) Os pagamentos devidos pelas Fazendas
Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de
apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos,
proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos
créditos adicionais abertos para este fim.” (grifamos)
Qual a diferença entre eles?
A principal diferença
entre o pagamento de precatórios municipais, estaduais e federais
está no tempo. Dependendo do órgão devedor, o prazo varia.
Prazo para pagamento de precatório alimentar
Todo precatório inscrito até 1º de julho de
um ano deverá ser pago até o final do ano seguinte, devidamente corrigido. Já
os precatórios inscritos a partir de 02
de julho, somente serão pagos no ano subsequente (art. 100, § 5º da CF/88).
É, por exemplo, como nós
pagamos a conta de luz da nossa casa. Nós consumimos o serviço em um mês e
pagamos a conta no mês seguinte. O Governo tem que pagar as contas dele de um
ano para o outro. Isso se chama precatório.
Assim, fica claro que
quando for precatório alimentar será
pago de imediato, enquanto que o
outro é pago anualmente.
Posso renunciar parte do valor para receber mais
rápido?
Sim. Se você abrir mão (renunciar) o valor que ultrapassa 60 salários mínimos, não
precisa esperar o ano seguinte para receber o que tem de direito.
Agora, é altamente recomendável
que se faça (sempre) uma análise juntamente com o seu advogado para verificar
se compensa.
Em caso de falecimento do titular da ação, os
herdeiros têm direito a sacar os valores?
Sim. Os herdeiros, sucessores
ou dependentes do falecido podem sacar o dinheiro depositado em nome do
aposentado, para isto é necessário um alvará
judicial (ordem judicial), inventário ou arrolamento de bens.
O primeiro passo é consultar
o andamento do processo na Justiça e verificar se tem algum depósito de precatório ou RPV.
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Caso sejam localizados
valores, em alguns casos o valor já estará disponível em um dos bancos oficiais
(Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) basta comparecer com a documentação
para receber.
Em outros casos será necessário
pedir autorização do juiz para
receber.
Se o saque não for feito?
Em caso de não realização dos saques, serão cancelados
os precatórios e as RPV federais
expedidos e cujos valores não tenham sido levantados (sacados) pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos
em instituição financeira oficial, o valor será recolhido pelo Tesouro Nacional,
como prevê lei federal nº 13.463, de 6 de julho de 2017.
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