A contagem
do tempo do período de gozo de auxílio-doença, entra no cômputo como tempo
de contribuição, como também, para fins de carência.
Nesse sentido a Turma Nacional de Uniformização já proferiu inclusive a Súmula nº
73 que assim dispõe:
“O tempo de gozo de auxílio-doença ou de
aposentadoria por invalidez, não decorrentes de acidente de trabalho, só pode
ser computado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando
intercalados entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para
a previdência social.”
Leia também: Saiba o que muda com a reforma da Previdência - AQUI!
Além do mais, o período em que o segurado
está em gozo de benefício por incapacidade conta como período de graça e como
tempo de contribuição. Logo, injusto, seria se não contasse, também, como carência, tendo em vista que o segurado
não pode contribuir, enquanto recebe
benefício por incapacidade.
Não é aceitável que o auxílio-doença conte como tempo de contribuição e não conte como
carência. No caso da incapacidade, a parte não opta (escolhe) por ficar nesse
situação e sim é obrigada, exatamente pela incapacidade.
Gostou
da publicação? Recomende-a clicando nos ícones abaixo!
Comentários
Postar um comentário