O período em que o segurado está em gozo de auxílio-doença conta como contribuição ao INSS?


A contagem do tempo do período de gozo de auxílio-doença, entra no cômputo como tempo de contribuição, como também, para fins de carência. Nesse sentido a Turma Nacional de Uniformização já proferiu inclusive a Súmula nº 73 que assim dispõe:



O tempo de gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, não decorrentes de acidente de trabalho, só pode ser computado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalados entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social.


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Além do mais, o período em que o segurado está em gozo de benefício por incapacidade conta como período de graça e como tempo de contribuição. Logo, injusto, seria se não contasse, também, como carência, tendo em vista que o segurado não pode contribuir, enquanto recebe benefício por incapacidade.

Não é aceitável que o auxílio-doença conte como tempo de contribuição e não conte como carência. No caso da incapacidade, a parte não opta (escolhe) por ficar nesse situação e sim é obrigada, exatamente pela incapacidade.

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