O eSocial
está sendo implantado desde o primeiro semestre deste ano contemplando 5 fases.
No primeiro momento foi a vez das empresas com faturamento superior a R$ 78
milhões anuais, que passaram a ter a utilização obrigatória do programa a
partir de 8 de janeiro de 2018.
A Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras
Entidades e Fundos (DCTFWeb) está
disponível, desde 8 de maio, para testes aos interessados desse primeiro grupo
em ambiente de produção restrita. A
partir de 27 de agosto a nova declaração, que substitui a Guia de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de débitos previdenciários e de
terceiros, entra em produção para as primeiras 13.115 empresas, conforme
disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de
2018.
Os testes realizados nesse período permitiram
que as empresas fossem se adaptando ao novo programa. Vale ressaltar que o eSocial não cria novas obrigações, mas
visa simplificar e racionalizar o cumprimento
das obrigações já previstas na legislação
trabalhista, previdenciária e tributária. Além disso, é importante destacar
também que o sistema permite o aumento do controle e da qualidade das
informações prestadas a essas instituições beneficiando inclusive os
trabalhadores, na medida em que garante maior efetividade na concessão de
direitos assegurados, tais como: benefícios
previdenciários, FGTS, seguro desemprego e abono salarial.
Para as micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEI) a obrigatoriedade de ingressar no eSocial terá início em novembro
de 2018. No entanto, os empregadores desse grupo que já tiverem interesse
em ingressar no eSocial já podem ter
acesso ao sistema. É importante deixar claro que somente os MEI que possuam empregados – e que hoje
totalizam um público de aproximadamente 155 mil empregadores – precisarão
prestar informações ao eSocial.
Com relação às demais empresas privadas do País
- que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – o eSocial tornou-se obrigatório em 16 de julho.
Para ajudar a esclarecer dúvidas foi
disponibilizado para todos os empregadores, inclusive os domésticos, a Central
de Atendimento 0800 730 0888. Esse
número aceitará ligações a partir de telefones fixos e esclarecerá dúvidas
operacionais, relacionadas ao envio, consulta e edição de eventos transmitidos
para o eSocial, além da utilização
dos módulos Web do eSocial (Web Empresas, MEI e Web Doméstico). O
horário de funcionamento é de 7:00 as 19:00 horas, de segunda a sexta-feira.
Obrigatório no País desde janeiro de 2018, o eSocial é a nova forma de prestação de informações do mundo do
trabalho que entra em vigor no Brasil. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra
Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de
Previdência e INSS.
A iniciativa permite que todas as empresas
brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas
e previdenciárias de forma unificada
e organizada, reduzindo custos, processos e tempo gastos hoje pelas empresas
com essas ações. Segundo o Comitê Gestor, o foco do programa é garantir o
ingresso de todo o mundo do trabalho do País no ambiente tecnológico do eSocial e, sobretudo, estimular o
ambiente de negócios no Brasil.
Gostou
da publicação?
Então nos siga em nossas redes sociais como o YouTube, Facebook, Twitter e Instagram. Para assim continuar
acompanhando todos os artigos sobre Direito
de Trânsito, INSS, Receita Federal, e Direito Trabalhista.
Fontes: - com informações da Receita Federal do
Brasil
Comentários
Postar um comentário