VEJA SE A SUA PROFISSÃO GARANTE APOSENTADORIA ESPECIAL


Quais profissionais têm direito à aposentadoria especial?

Para o processamento de pedidos de aposentadorias especiais após 1.º.1.2004, o INSS passou a exigir a comprovação da exposição aos agentes nocivos por meio do formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Entretanto, a IN/INSS n.º 77/2015 permite que, quando o segurado não dispuser de provas ou formulários (PPP, SB-40 ou outros) para análise de atividade especial, e a empresa estiver legalmente extinta, a Justificação Administrativa (JA) poderá ser processada para a comprovação de tal exposição, mediante requerimento.

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QUANDO OCORRE A APOSENTADORIA ESPECIAL?
Quando os segurados trabalharam ou trabalham em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Sempre que os trabalhadores for expostos a agentes nocivos à saúde humana. Deverá ser reconhecido a contagem de tempo especial, também podem se beneficiar aqueles que exercem atividades perigosas.

CONVERTER O PERÍODO TRABALHADO
O trabalhador que não tem tempo suficiente, ao transforma a atividade insalubre, ele antecipar o período trabalhado nessas condições para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição. Dependendo do caso, o benefício pode ser antecipado em até dez anos.

COMO PEDIR?
O primeiro passo para solicitar a contagem especial por meio de agendamento junto INSS e aguardar a resposta do requerimento. Em caso de negativa/indeferimento, recomendo ir à Justiça.

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