Quais profissionais têm direito à aposentadoria
especial?
Para o processamento de pedidos de
aposentadorias especiais após 1.º.1.2004, o INSS passou a exigir a comprovação da exposição aos agentes nocivos por meio do
formulário denominado Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Entretanto, a IN/INSS n.º 77/2015 permite que,
quando o segurado não dispuser de provas ou formulários (PPP, SB-40
ou outros) para análise de atividade especial, e a empresa estiver legalmente
extinta, a Justificação Administrativa
(JA) poderá ser processada para a comprovação de tal exposição, mediante
requerimento.
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QUANDO
OCORRE A APOSENTADORIA ESPECIAL?
Quando os segurados trabalharam ou trabalham
em condições prejudiciais à saúde ou
à integridade física.
Sempre que os trabalhadores for expostos a agentes nocivos à saúde
humana. Deverá ser reconhecido a
contagem de tempo especial, também podem se beneficiar aqueles que exercem atividades perigosas.
CONVERTER
O PERÍODO TRABALHADO
O trabalhador
que não tem tempo suficiente, ao transforma
a atividade insalubre, ele antecipar
o período trabalhado nessas condições para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição.
Dependendo do caso, o benefício pode
ser antecipado em até dez anos.
COMO
PEDIR?
O primeiro passo para solicitar a contagem especial por meio de agendamento junto
INSS e aguardar a resposta do requerimento. Em caso de negativa/indeferimento, recomendo ir à Justiça.
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