O QUE É O ABONO SALARIAL

Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos abaixo:


QUEM TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL?
Para ter direito, o trabalhador precisa:
1 - Estar cadastrado no PIS há pelo menos 5 (cinco) anos;
2 - Ter recebido remuneração mensal média de até 2 (dois) salários mínimos durante o ano-base;
3 - Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, no ano-base considerado para apuração;
4 - Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). 

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PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
O pagamento pode ser realizado:
1 - por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;
2 - nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
3 - em agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação.

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