Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono
Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme
calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os
requisitos abaixo:
QUEM
TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL?
Para ter direito, o trabalhador precisa:
1 - Estar cadastrado no PIS há pelo menos 5 (cinco)
anos;
2 - Ter recebido remuneração mensal média de até 2 (dois) salários mínimos durante o ano-base;
3 - Ter exercido
atividade remunerada para Pessoa
Jurídica, durante pelo menos 30 dias, no ano-base considerado para
apuração;
4 - Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Consulte seu pagamento do PIS › Calendário 2018/2019. Clique AQUI para consultar seu pagamento do PIS › Calendário 2018/2019
LEIA TAMBÉM:
PAGAMENTO
DO ABONO SALARIAL
O pagamento pode ser realizado:
1 - por crédito
em conta, quando o trabalhador
possui conta corrente ou poupança na Caixa;
2 - nos caixa
eletrônicos, nas Casas Lotéricas
e nos Correspondentes Caixa Aqui
utilizando o Cartão do Cidadão;
3 - em agência
da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação.
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