A Lei nº 13.446, de 25 de maio de 2017. Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.
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Logo, sempre que o FGTS auferir resultado positivo no ano, 50% do lucro poderá ser distribuído e creditado nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro de 2017, conforme critérios que serão aprovados pelo Conselho Curador do FGTS.
A distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro de 2017 e deverá ocorrer no mês de agosto de 2018.
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