EXISTEM VÁRIOS
APLICATIVO DÃO DESCONTO EM MULTAS DE TRÂNSITO.
Se fizermos uma busca na PLAY STORE
ou APPLE PAY, encontraremos vários
APP’s que prometem descontos nas multas de trânsito. Entretanto, devemos ficar
atentos, para verificar se esse aplicativos pertencem às órgãos oficiais dos
governos federal e estaduais e municipais.
Desenvolvido para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o
Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é uma solução tecnológica criada pelo
Serpro, empresa de TI do governo federal, para facilitar a comunicação de
infrações de trânsito pelos órgãos autuadores e permitir que condutores de
veículos cadastrados na ferramenta tenham desconto
de 40% no valor de multas interestaduais de trânsito. O aplicativo
mobile está disponível desde, 1º de novembro de 2016, na versão Android e iOS, para motoristas fazerem o download em seus smartphones.
Além do desconto nos valores
das multas, o aplicativo também permite uma comunicação eletrônica mais eficiente e ágil entre
motoristas e órgãos de trânsito para receber
as notificações de infrações. Para ter acesso ao aplicativo, é preciso CRIAR UMA CONTA PESSOAL,
cadastrar os dados do veículo, indicando placa e código Renavam do automóvel.
Após se cadastrar, o usuário vai poder conhecer detalhes de cada multa,
reconhecer a infração, copiar o código de pagamento, além de poder fazer o
download do formulário de indicação do condutor responsável pela infração.
Cabe lembrara que os 27
Detrans dos Estados e do Distrito Federal; órgãos municipais; Polícia Rodoviária Federal (PRF); Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Para esses órgãos enviarem as notificações de multas
ao montante das infrações autuadas por esses órgãos.
DESCONTO PREVISTO EM LEI
O DESCONTO DE 40% NO VALOR DE
MULTAS DE TRÂNSITO está previsto na Lei
13.281, .... Que altera consideravelmente o Código de Trânsito Brasileiro.
Ressalte-se que a Lei acima precitada, determinou novos valores de multas de trânsito, em todo o país.
ATENÇÃO!
Para
obter o desconto, o condutor do veículo/motorista deve se
cadastrar no
aplicativo desenvolvido pelo Serpro e deve declarar
que não quer apresentar defesa prévia nem recurso,
reconhecendo assim,
ter cometido a infração de trânsito.
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