O MOTORISTA NÃO É OBRIGADO A PAGAR MULTA PARA LICENCIAR O VEÍCULO Postado por VALTER DOS SANTOS em 2.7.17 Gerar link Facebook Twitter Pinterest E-mail Outros aplicativos O enunciado da Súmula 127 do STJ dispõe que: “é ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado”. Veja também: MODELOS de defesas de MULTAS DE TRÂNSITO, contra o PROCESSO de SUSPENSÃO do direito de dirigir e CASSAÇÃO DA CNH, para todas as INSTÂNCIAS administrativas. Comentários
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