COMO NÃO PAGAR UMA MULTA DE TRÂNSITO

Você sabia que em caso seja autuado por infrações leve ou média, pode solicitar que multa seja convertida apenas em uma advertência?

Saibam que ao menos no Estado de São Paulo, motorista que cometem infração leve ou média não precisam necessariamente pagar a multa. Você pode solicitar à autoridade de trânsito para que a multa seja substituida por uma advertência.

QUAL A VANTAGEM?

Com isso, você não precisará pagar a multa. Além disso, não terá pontos registrados na CNH.

O procedimento está em vigor desde 2014, a substituição da multa por uma advertência escrita está prevista no Código de Trânsito Brasileiro. (Art. 256,  inciso I, do CTB).

O Detran é apenas um dos órgãos que permitem transformar multas em advertências, outro exemplo é a CET-SP.

DOS REQUISITOS

Para pleitear a substituição, o motorista não pode ter reincidência na mesma infração nos últimos 12 meses.

O requerimento pode ser feito online, no site do Detran. Ele tem de ser apresentado dentro do prazo para enviar a defesa prévia, após a notificação da autuação.

Esse prazo, é de 30 dias a partir da data de emissão da notificação. (Art. 281, inciso II, do CTB).

É  importante ressaltar que essa solicitação seja feita de forma subsidiaria em sua defesa previa (colocar em um dos pedidos) pois, a análise leva em conta não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do condutor, e a aplicação é facultativa ao órgão de trânsito. Por isso, simplesmente pedir a advertência sem o auxilio de um profissional (ESPECIALISTA EM DEFESA DE TRÂNSITO) não significa que ela será concedida.



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