STJ OBRIGA BANCO DO BRASIL A DEVOLVER VALORES PARA QUEM TRABALHOU ANTES DE 1988

  


 

Em recente decisão o Superior Tribunal de Justiça (STJ), obrigou o Banco do Brasil (BB) e devolver valores para quem trabalhou antes de 1988. Isto porque o tribunal entendeu que o BB é o responsável por falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), saques indevidos e desfalques.

 

Para o Ministro Herman Benjamin, que foi relator do caso no STJ, não fez a correta aplicação dos rendimentos estabelecido pelo Conselho Diretor do PASEP e, por isso a instituição financeira deve fazer o ressarcimento dos danos causados em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP.

 

Na mesma decisão, a corte entendeu que o prazo prescricional para os trabalhadores solicitarem a devolução do dinheiro é de 10 anos, conforme estabelece o art. 205 do Código Civil. Sendo que este prazo começa a contar a partir do dia em que o trabalhador tomar conhecimento dos prejuízos causados pelo Banco do Brasil.

 

PASSO A PASSO APARA SOLICITAR A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DO PASEP DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

1 – Solicitar ao Banco do Brasil a microfilmagem dos anos 1988 a 1999 a fim de comprovar saques indevidos, desfalques e a não aplicação dos rendimentos estabelecido pelo Conselho Diretor do PASEP.

 

2 – ATUALIZAR OS VALORES A SER COBRADO, POR MEIO DE PLANILHA DE CÁLCULO (DISPONÍVEL AQUI)

 

3 – Apresentar a documentação para advogado de sua confiança a fim de ajuizar a competente ação contra o banco do brasil, visando o ressarcimento dos valores “desviados” por meio de saques indevidos, desfalques e a não aplicação dos rendimentos estabelecido pelo Conselho Diretor do PASEP.

 

 

 

STJ determina a suspensão de todos os processos sobre o ressarcimento de valores do PASEP / Tema 1150

 

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