Em
recente decisão o
Superior Tribunal de Justiça (STJ), obrigou o Banco do Brasil (BB) e devolver
valores para quem trabalhou antes de 1988. Isto porque o tribunal entendeu que
o BB é o responsável por falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada
ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), saques
indevidos e desfalques.
Para
o Ministro Herman Benjamin, que foi relator do caso no STJ, não fez a
correta aplicação dos rendimentos estabelecido pelo Conselho Diretor do PASEP
e, por isso a instituição financeira deve fazer o ressarcimento dos danos causados
em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP.
Na
mesma decisão, a corte entendeu que o prazo prescricional para os
trabalhadores solicitarem a devolução do dinheiro é de 10 anos, conforme
estabelece o art. 205 do Código Civil. Sendo que este prazo começa a
contar a partir do dia em que o trabalhador tomar conhecimento dos prejuízos
causados pelo Banco do Brasil.
PASSO
A PASSO APARA SOLICITAR A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DO PASEP DOS
SERVIDORES PÚBLICOS
1 – Solicitar
ao Banco do Brasil a microfilmagem dos anos 1988 a 1999 a fim de
comprovar saques indevidos, desfalques e a não aplicação dos
rendimentos estabelecido pelo Conselho Diretor do PASEP.
2 – ATUALIZAR
OS VALORES A SER COBRADO, POR MEIO DE PLANILHA DE CÁLCULO (DISPONÍVEL AQUI)
3 –
Apresentar a documentação para advogado de sua confiança a fim de ajuizar a
competente ação contra o banco do brasil, visando o ressarcimento dos valores
“desviados” por meio de saques indevidos, desfalques e a não aplicação
dos rendimentos estabelecido pelo Conselho Diretor do PASEP.
STJ
determina a suspensão de todos os processos sobre o ressarcimento
de valores do PASEP / Tema 1150
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