Reserva de Margem Consignável (RMC): Banco vai pagar R$ 5 mil por descontos indevidos mais devolução em dobro do valores
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Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para:
I) Declarar
a nulidade
da contratação do cartão consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC).
II)
Determinar a cessação
imediata dos descontos na folha de pagamento da autora.
III) Condenar
o banco a restituir em
dobro os valores indevidamente descontados, acrescidos de juros de
1% ao mês e correção monetária, ambos a partir dos descontos.
IV) Condenar
o banco ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, acrescidos
de correção monetária, a partir desta data e de juros de 1% ao mês, a partir da
citação.
V) Em razão
da alteração dos artigos 389 e 406 do Código Civil, resultante da Lei
n°14.905/2024, o cálculo de correção monetária e de incidência dos juros
moratórios devem obedecer às seguintes variáveis: 1) até 29/08/2024
(inclusive): a correção monetária deve ser calculada pela Tabela Prática
do E. TJSP; 2) A partir de 30/08/2024 (início da produção dos efeitos da
Lei n° 14.905/2024, conforme dispõe o artigo 5º, II), a atualização deve ser
pelo IPCA e os juros pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária
de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil (artigo 406, § 1°,
do Código Civil).
VI) Diante
da sucumbência, condenar o banco ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação (CPC, art.
85).
VII) Ficam as
partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora
das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à
imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC. P.R.I.C.
PROCESSO Nº 1053491-56.2024.8.26.0100
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